08/01/2010
O Novo FAP" (Fator Acidentário de Prevenção) será colocado em prática em 10 de janeiro de 2010, já com a nova metodologia de cálculo. Esse é, sem dúvida, o assunto mais comentado dos últimos dias, por ser uma questão que vem atormentando muitas empresas, dada a possível elevação da carga tributária destas, no diz respeito aos recolhimentos previdenciários.
O FAP varia em função dos índices de acidentalidade e serão observadas para o cálculo dos índices de frequência, gravidade e custo (índice composto), juntamente com os registros de concessão de benefícios acidentários e dados populacionais empregatícios registrados no Cadastro Nacional de Informações Social - CNIS, do Ministério da Previdência Social (MPS).
A Previdência Social, a partir desta avaliação determinará um aumento ou uma diminuição das alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), conforme Resoluções MPS/CNPS nºs 1.308 e 1.309/2009 e Decreto Nº 6.957, de 9 de setembro de 2009.
Qual o objetivo do FAP?
O Fator Acidentário de Prevenção tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir os casos de acidentes do trabalho.
Sendo que, o fator acidentário é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
A nova metodologia irá conceder redução da taxa para as empresas que registrarem queda no índice de acidentalidade e doenças ocupacionais.
Por sua vez, as que apresentarem maior número de acidentes e ocorrências mais graves terão aumento no valor da contribuição. O FAP varia de 0,5 a 2 pontos, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar. O aumento ou a redução do valor da alíquota passará a depender do cálculo da quantidade, frequência, gravidade e do custo dos acidentes em cada empresa.
As Novas metodologias do FAP a partir de janeiro de 2010.
As novas regras do FAP, como metodologia para a flexibilização das alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
Para isto, o cálculo do fator acidentário será levado em consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).
Observa-se que, cada um dos benefícios concedidos pela Previdência Social tem um peso diferenciado, sendo que a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, tem um peso maior que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente.
Outra mudança é a criação da trava de mortalidade e de invalidez. As empresas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida.
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas para a verificação da melhoria de segurança e a acidentalidade total da empresa (dos índices de frequência, gravidade e custo), a fim de obter a redução nas alíquotas.
Salienta-se que, ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, ainda que por meio período, é obrigatória a emissão da CAT, (formulário próprio de Comunicação de Acidente de Trabalho), por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho. Caso o empregador se recuse a realizar o CAT, qualquer trabalhador que incorra em algum acidente de trabalho, poderá se dirigir ao Sindicato de sua categoria e registrar formalmente este acidente, independentemente da empresa fazê-lo ou não.
HOMOLOGAÇÃO E CONTESTAÇÃO DA EMPRESA
As empresas que não receberam a bonificação poderão requerer a suspensão do impedimento à bonificação mediante comprovação de que foram observadas as normas de saúde e segurança no trabalho, no período-base de cálculo, mediante preenchimento do formulário no site do Ministério da previdência social http://www2.dataprev.gov.br/fap/contestacao_login.html
Para isto a Empresa deverá incluir a senha no link (dados da empresa) http://www2.dataprev.gov.br/pls/fap/pkg_cfc_acesso.pr_acessa_empresa e preencher o formulário.
Caso seja infrutífera a obtenção da senha eletrônica pelo site, a empresa deverá solicitar o cadastramento da senha, (tendo em mãos: as guias de recolhimento das 20(vinte) últimas competências recolhidas, as GFIPs a partir da competência 10/2001 e o Cartão de CNPJ/CEI), dirigindo a uma das unidades da Receita Federal do Brasil, e, assim, preencher o formulário de Solicitação de Senha Eletrônica (munido com procuração com firma reconhecida). Feito isso, preenchido formulário de contestação da empresa, com o protocolo do mesmo, deverá encaminhar ao sindicato obreiro: o nº do protocolo com a uma via da contestação, os planos ou normas adotadas para a saúde e segurança no trabalho e comprovação das providencias tomadas, para, então, avaliação e possibilidade de homologação pelo sindicato.
EM RESUMO
Consequência disso, as empresas que não administrarem os seus afastados poderão, já a partir de 2010, receber um aumento do seu Seguro Acidente de Trabalho (SAT) de até 100%, por conta do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Por outro lado, aquelas que tiverem um bom controle poderão reduzir seu SAT em até 50%. Hoje, a alíquota do SAT varia de 1% a 3% sobre toda folha de pagamento.
A partir de janeiro de 2010, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor da contribuição. Sendo que será comprovado (dos índices de frequência, gravidade e custo) com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).
O acesso às informações está disponível no sítio do Ministério da Previdência Social e também da Receita Federal do Brasil.
Consulte : http://www2.dataprev.gov.br/fap/fap.htm
http://www2.dataprev.gov.br/fap/FaqFAP.pdf
http://www.receita.fazenda.gov.br/
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