24/12/2009
A Medida Provisória 475/09 reajusta em 6,14% os benefícios mantidos pela Previdência Social. O aumento vale a partir de 1° de janeiro de 2010.
A partir de 2011, a MP já determina que o reajuste dos benefícios da Previdência Social seja equivalente à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior mais percentual equivalente à metade da variação do Produto Interno Bruto (PIB).
A medida provisória fixou ainda o novo teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que passa a ser de R$ 3.416,54 a partir de 1º de janeiro. Os benefícios acima do mínimo concedidos até fevereiro de 2009 serão reajustados em 6,14%. Já os concedidos a partir de março terão reajuste proporcional e equivalente à variação do INPC no período.
Segundo o Ministério da Previdência, esse aumento beneficiará a 8,359 milhões de pessoas que ganham acima do piso previdenciário e representará despesa adicional estimada em R$ 6,701 bilhões nos benefícios pagos pelo INSS em 2010.
Entre junho de 2002 e janeiro de 2009, de acordo com dados do governo, o reajuste acumulado pago aos benefícios previdenciários com valores acima do salário mínimo alcançou 60,56%, frente a uma inflação (INPC) de 59,15% no período. Com isso, o aumento real dos benefícios foi de 0,89%.
Últimos reajustes concedidos aos benefícios acima do mínino
AnoINPC (em %)Reajuste (em %)Ganho real (em %)
200320,4419,71-0,60
20044,574,53-0,04
20056,616,36-0,24
20063,215,011,74
20073,303,300
20084,975,000,03
20095,925,920
2003 a 200959,1560,560,89
Obs.: Os índices acumulados anualmente correspondem aos períodos entre: 2003 - jun/02 a mai/03
2004 - jun/03 a abr/04
2005 - mai/04 a abr/05
2006 - mai/05 a mar/06
2007 - abr/06 a mar/07
2008 - abr/07 a fev/08
2009 - mar/08 a jan/09.
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