26/11/2009
Diminuição de jornada para serviços perigosos ou insalubres e exames médicos periódicos serão direito de trabalhadores com mais de 60 anos, de acordo com proposta aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (25). O projeto, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) dando mais proteção aos trabalhadores idosos.
Aprovada em decisão terminativa, a proposta mantém a possibilidade de trabalho além do limite de oito horas diárias por meio de acordo coletivo. No entanto, prevê o projeto, o excesso de horas em um dia deve ser compensado pela diminuição em outro, com observação do limite máximo de 44 horas semanais.
Define ainda que, em caso de prorrogação do horário normal, é obrigatório um descanso de 30 minutos antes do período extraordinário do trabalho. O texto também determina a subtração de 30 minutos da jornada quando exercida em condições penosas, perigosas ou insalubres.
A proposição estabelece os limites de esforço permitido para o idoso em 20 quilos para o trabalho contínuo e em 25 quilos para o trabalho ocasional. Exige ainda a realização de exames médicos e oftalmológicos nos trabalhadores idosos, pagos pelo empregador, a cada seis meses e nas ocasiões de seu ingresso no emprego e de seu desligamento. Empregadores infratores, prevê o projeto, poderão ser penalizados com multas de R$ 300 a R$ 3 mil.
O relator, senador Flávio Arns (PSDB-PR), retirou da proposta inicial de Lúcia Vânia a exigência de reserva de 5% das vagas para idosos nos cursos de profissionalização ministrados pelo chamado Sistema S (Senai, Senac, Senat e Senar).
De acordo com Arns, boa parcela dos cursos ofertados por esses serviços tem como foco atividades profissionais restritas a trabalhadores jovens, algumas das quais demandam esforço físico superior ao estipulado pelo projeto como condizente com a condição de idoso. Além disso, lembra o relator, as entidades do Sistema S já favorecem o acesso de pessoas idosas a cursos profissionalizantes que possibilitem o exercício seguro da atividade.
UGT - União Geral dos Trabalhadores