07/10/2009
A Câmara revisa o PLS 387/08 (PL 6.113/09), do senador Paulo Paim (PT/RS), que altera a redação do caput do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre as atividades ou operações perigosas.
De acordo com a proposta, além dos trabalhadores que permanecem em contato com inflamáveis ou explosivos passa a considerar no rol de atividades perigosas de que versa o artigo 193, os profissionais em condição de risco à vida, perigo iminente de acidente ou violência física.
São trabalhadores que fazem segurança particular, salva-vidas, vigilância/vigias que estão sujeitos diariamente ao perigo por prestarem serviços a terceiros.
Paim justifica que os valores do adicional de periculosidade, jamais serão capazes de repor o bem maio do trabalhador que rotineiramente esta a exposição, que é a vida, mas serve de incentivo e de valorização destes importantes profissionais.
A Previdência Social já entende que a atividade exercida pelo trabalhador em empresas especializadas em vigilância ou transporte de valores, merecem aposentadoria especial por estarem exposto a agentes nocivos físicos.
O beneficio não depende de idade mínima, somente comprovação de exposição durante 15, 20 e 25 anos de contribuição.
O Adicional de Periculosidade é calculado 30% sobre o salário base do trabalhador.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho
e de Constituição e Justiça e de Cidadania, respectivamente.
Veja em PL 6.113/09: adicional de periculosidade
UGT - União Geral dos Trabalhadores