05/10/2009
O Decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009 publicado no DOU de 10.09.2009 vem alterar o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
Tal regulamento passa a vigora, dentre outras, com as seguintes alterações:
-Para fins da redução ou majoração a que se refere, proceder-se-á à discriminação do desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, a partir da criação de um índice composto pelos índices de gravidade, de frequência e de custo que pondera os respectivos percentuais com pesos de cinquenta por cento, de trinta e cinco por cento e de quinze por cento, respectivamente
-Para o índice de frequência, serão considerado os registros de acidentes e doenças do trabalho informados ao INSS
-Para o índice de gravidade, todos os casos de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, todos de natureza acidentária, aos quais são atribuídos pesos diferentes em razão da gravidade da ocorrência.
O Ministério da Previdência Social publicará anualmente, sempre no mesmo mês, no Diário Oficial da União, as listas dos percentuais de frequência, gravidade e custo por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e divulgará na rede mundial de computadores o FAP de cada empresa.
Tratado Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, quanto à nova redação dada ao Anexo V do Regulamento da Previdência Social, a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2010, mantidas até essa data as contribuições devidas na forma da legislação precedente.Revogando o § 3º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
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UGT - União Geral dos Trabalhadores