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CONVENÇÃO 151 DA OIT A CAMINHO DO SENADO


01/10/2009

CONVENÇÃO 151 DA OIT A CAMINHO DO SENADO

Aldo Liberato, secretário nacional do Servidor Público.

Aprovada por unanimidade no plenário da Casa nesta quinta-feira, 1º de outubro, a norma da Organização Internacional do Trabalho trata das relações trabalhistas no serviço público.

Inclusa no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 795/08, a convenção estabelece a negociação coletiva e os procedimentos para se definir as condições de emprego no setor, garantindo à categoria dos servidores, assim como na iniciativa privada, o direito à sindicalização. Sua apreciação vinha sendo cobrada pelo Movimento Sindical.

Urgência do assunto no Senado

A aprovação do PDC 795/08 na Casa Revisora representará mais um passo para colocar fim às divergências quanto aos procedimentos a serem utilizados pelos servidores durante suas campanhas de reivindicação.

Contudo, o secretário nacional do Servidor Público da UGT, Aldo Liberato, adverte que a regulamentação da negociação coletiva deve ser feita exclusivamente por lei federal. Segundo ele, seria inviável que cada estado ou os mais de cinco mil municípios tivessem que definir localmente os parâmetros da negociação".

Contra o pluralismo sindical

O texto aprovado também inclui a Recomendação 159 da OIT, que, em caráter complementar, visa ao aperfeiçoamento das relações laborais no Setor Público. O fato é comemorado por Liberato:

"A Recomendação 159 prevê a adoção de critérios objetivos para o reconhecimento das organizações sindicais, com vistas a impedir o pluralismo sindical, praticado por entidades espúrias, dentro de uma mesma base. Tais medidas são inteligentes, pois garantem a exclusividade de direitos a uma entidade durante as negociações, primando pelo princípio da unicidade e da representatividade das organizações dos trabalhadores".

A recomendação estabelece ainda que a legislação fixe a legitimidade ativa no âmbito da Administração Pública, especifique os procedimentos para pôr em prática as condições de trabalho estabelecidas, seu período de validade, os procedimentos de término do acordo decorrente das negociações coletivas e considere a natureza e amplitude das garantias concedidas aos dirigentes sindicais.

Benefícios para todos com a redução de conflitos

Martim dos Santos, membro da UGT.

Com o advento da Constituição de 1988, o servidor público obteve direitos que o colocaram em patamar mais digno, se comparado com as constituições precedentes. Um destes direitos foi a livre associação sindical, conforme proposto no artigo 37, inciso VI da Constituição. A partir deste direito é que houve a abertura para se fazer negociação coletiva no setor. No entanto, a ausência de uma lei própria para regulamentar a questão vem prejudicando o servidor e a sociedade.

Como explica Martim dos Santos, membro da UGT, o projeto teria também a importância de minimizar problemas decorrentes da paralisação dos serviços públicos. "Por meio de um sistema includente, que permita a negociação aberta e de forma permanente entre os dois lados, a tendência é que os conflitos sejam reduzidos e, conseqüentemente, as greves mais escassas. Quem ganha com isso é a população", avalia."


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