19/10/2009
PROJETO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PRONTO PARA IR A PLENÁRIO
Afonso Donizete, membro da UGT-Minas, e Aldo Liberato, secretário nacional do Servidor Público, com senador Paulo Paim.
O Projeto de Lei da Contribuição Assistencial (PLS 248/06), de autoria do senador Paulo Paim, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, na manhã desta quarta-feira (14).
O PL permitirá a superação das dificuldades para repasse da contribuição sindical às entidades de classe. O projeto de lei já havia sido apreciado pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), e de Assuntos Sociais (CAS), quando recurso apresentado por alguns senadores fez com que o tema passe pelo Plenário antes de ir à Câmara dos Deputados, em caso de aprovação.
O que muda
O projeto propõe que a contribuição assistencial seja descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores e servidores membros da categoria profissional, sindicalizados ou não. O percentual da contribuição incidirá sobre o salário anual bruto do trabalhador - e não sobre a remuneração bruta anual, como previa o projeto de origem - e será de até 1% do vencimento básico.
O desconto será revertido para a negociação coletiva e outras atividades sindicais. Esperava-se que após a aprovação da CAS o projeto seguiria para a Câmara dos Deputados, mas recurso apresentado por alguns senadores fez com que o tema passe antes pelo Plenário.
Reparando arestas na lei
Como explica Aldo Liberato, secretário nacional da UGT, a contribuição assistencial é hoje estabelecida através de convenções, acordos coletivos ou sentenças normativas. No entanto, não tem respaldo legal para ser cobrada daquele servidor que não é associado ao sindicato.
De acordo com o precedente normativo número 119 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), considera-se inconstitucional a cobrança de qualquer taxa assistencial de trabalhadores não filiados ao sindicato", argumentou ele.
É exatamente este ponto que o projeto de Paulo Paim pretende alterar. Para Liberato, tal medida fará justiça a todos os trabalhadores. Ele lembra que a Constituição de 1988 deu livre arbítrio para o servidor se sindicalizar ou não. "No entanto, o quadro é de poucas filiações aos sindicatos, sendo que as conquistas advindas da negociação se estendem a toda classe. Por isso, acredito que todos devem contribuir". "
UGT - União Geral dos Trabalhadores