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Relato da Reunião das Centrais Sindicais com Ministério do Trabalho e Emprego


08/09/2009

Reunião das Centrais Sindicais com Ministério do Trabalho e Emprego

Tema: Projeto de Lei da TERCERIZAÇÃO Data: 17/08/09

Local: MTE - sala 545

Presenças:

Pelo MTE/SRT: André Grandizoli, Rosangela Diniz e Estevão Cavalcante.

Pelas Centrais: Claudia Rejane de Lima, pela CUT
Jairo José da Silva, Geraldo Ramthun e José Gabriel dos Santos da NCST
Moacyr Pereira, Paulo Roberto da Silva, Roberto Nolasco e Carlos Augusto (??) , da UGT
Luciano Martins, da FS
Ubiraci Oliveira, da CGTB
Francisco Chagas do Nascimento, Renan Arrair (??) e Joilton Cardoso, da CTB. Pelo DIEESE: Lilian Arruda Marques.

Temas comuns definidos para o debate com o MTE que foram respondidos pelo Sr André Grandizoli:

1- Direito à informação prévia:

Resposta: Não vê problemas em colocar que a entidade sindical da categoria preponderante deverá ser informada pela empresa dos processos de terceirização.

2- Definição de atividade meio x atividade fim - (ouvir o MTE para precisar a sua posição sobre o tema - pode ser objeto a ser tratado nas próximas reuniões previstas no calendário de debate).

Resposta: Já foram consultadas várias entidades e não se consegue chegar a um consenso. Está disposto a debater mais. Informou também que a SRT tem debatido com o grupo do Ministério da Justiça que elaborou a outra proposta, onde também tem havido um esforço em definir esses conceitos.

3- Responsabilidade solidária da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias ( projeto MTE prevê situação transitória)

Resposta: Apóia a Responsabilidade subsidiária em função do litisconsorte"[1], que é mais vantajoso ao trabalhador. A empresa contratrante deve acompanhar/exigir o cumprimento da lei, como o recolhimento do FGTS, INSS e os pagamentos nos prazos previstos em lei. Segundo ele, na proposição anterior - transformação da subsidiária em solidária - o risco para os trabalhadores seria maior uma vez que se juiz, ao final do processo, avaliasse que não teria havido monitoramento por parte da empresa, se iniciaria novamente um novo processo, decorrendo em um transcurso ainda maior.

4- Igualdade de direitos e de condições de trabalho

Resposta: A idéia é garantir em lei a igualdade de direitos em relação à categoria preponderante, por meio de negociação coletiva. Não ficou claro como viabilizar.

5- Penalização das empresas infratoras

Resposta: Hoje a Lei permite que multas até R$ 1 mil não sejam cobradas nem haja qualquer outra ação. Entre R$ 1 mil e R$ 10 mil inscreve-se na divida ativa, mas não cobra. Quando se trata de direitos dos trabalhadores, como recolhimento do FGTS, ai a ação deve ser realizada. Essa lei dificulta a penalização. O MTE não tem cadastro de empresas que terceirizam e talvez tenha que se pensar em outro tipo de punição. As centrais reforçaram que devem algum tipo de penalização mais efetiva que as multas.

6- Contratação Coletiva baseada na categoria preponderante ( ou condição mais favorável)

Resposta: Já está no item 4

7- Saúde, segurança do trabalho e acidente do trabalho - dar tratamento explícito aos temas na formulação da lei

Resposta: Já está no projeto do MTE talvez não tão explicito quanto se pede. A fiscalização tem considerado que o tomador é que é responsável em fornecer condições de saúde e segurança ao trabalhador, inclusive ao terceirizado. As centrais reivindicaram que a lei estabeleça a responsabilidade da contratante pelas medidas de proteção AA saúde e segurança dos trabalhadores diretos e terceirizados e, caso ocorram acidentes e doenças, que as tomadoras sejam solidariamente responsabilizadas.

8- Natureza contratual - trabalhista x civil

Resposta: No projeto do MTE já está bem claro: é responsabilidade civil quanto ao contrato e trabalhista quanto na relação de emprego. A SRT está disposta a deixar mais bem delimitada por meio de divisão de sub títulos na norma.

9- Debate atual não abrange o setor público |(privado e economia mista)

Resposta: No setor fica difícil o debate, pois os trabalhadores não são servidores públicos, que só podem ser contratados por concurso. Essa é uma discussão que deve ser feita separadamente, pois pode atrasar muito o processo. O Ministério do Planejamento está interessado nessa regulamentação.

André Grandizoli esclareceu também que o processo de consulta está sendo bipartire e que os empresários serão ouvidos depois. Essa consulta as centrais resultará em uma proposta do grupo e não do MTE. A proposta será apresentada ao Ministro que decidirá o que acatar ou não.

Até o dia 21 de agosto a SRT deverá encaminhar uma proposta de regulamentação levando-se em conta os pontos e os argumentos trazidos pelas centrais.

A próxima reunião com o MTE/SRT será dia 01 de setembro às 14h30min. Dia 31 à tarde, a partir 14h30min, e no dia 01 pela manhã, se for necessário, as centrais farão uma reunião para conversar sobre a proposta apresentada pelo MTE dia 21/08. Há, inclusive, divergências em alguns pontos que devem ser debatidos entre elas.

A reunião das centrais irá se realizar na sede da NCST, localizado na SRTVS Quadra 701, Bloco O, salas 510 a 515, Ed Multiempresarial (próximo ao Shopping Pátio Brasil). Fone: 61-3226-4000

[1] É a situação em que uma das partes é constituída de duas ou mais pessoas, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide
os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito
entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir
ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. Veja Arts. 46 a 49 do Código de Processo Civil. (Fonte: Yahoo respostas)

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