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Agora é Lei – Promulgada a lei sobre telemedicina e receita digital


21/08/2020

Promulgada pelo presidente da República, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20 de agosto), a Lei 13.989 de 15 de abril de 2020,  para dispor sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

A Lei permite o uso da tecnologia para realização de atendimento médico sem necessidade de proximidade física com o paciente. Do texto original, tinha sido vetada a validação de receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que com assinatura eletrônica ou digitalizada do médico que prescreveu. Segundo a redação, a medida “ofende o interesse público e gera risco sanitário à população”, podendo causar um “colapso no sistema de controle de venda de medicamento de opioides e outras drogas do gênero”.

Originário do Projeto de Lei 696 de 2020, aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal a proposta foi vetada parcialmente pelo presidente da República.

Os vetos foram apreciados pelas casas do Congresso Nacional e rejeitados, passando a incluir na lei a previsão de que durante o período de pandemia, serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico. E fixa a competência ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da telemedicina após o período da pandemia.

Acesse aqui a parte promulgada e publicada no DOU de hoje, e a lei na íntegra aqui.

fonte: CNTC


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