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Gripe Suína: UGT-SC consegue afastamento de trabalhadoras gestantes sem nenhum ônus


24/08/2009



Todas as gestantes que estejam trabalhando devem ser afastadas, por tempo indeterminado, dos respectivos locais de trabalho sem ônus em seus salários. A iniciativa é da UGT-SC (União Geral dos Trabalhadores de Santa Catarina) e foi aprovada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) catarinense. Inclusive, todos os empregadores já foram notificados para o cumprimento dessa norma que abrange as mulheres (gestantes) que tenham contato com o público e aquelas que necessitem de transporte coletivo para se locomoverem de casa para o trabalho e vice-versa.

A decisão da UGT-SC deve-se ao fato de esse segmento(grávidas) apresentar o maior fator de risco de contaminação da Gripe Suina É sem dúvida uma grande vitória para nós como Central Sindical, haja vista a UGT ter exercido um papel importante neste contexto", informa Rosane Sasse. Segundo o MPT, as normas são determinações e não recomendações e devem ser cumpridas à risca. Caso não seja possível afastar as gestantes do contato com o público, elas deverão ser dispensadas, assim como as que necessitam do transporte coletivo para ir ao trabalho.

Em Santa Catarina, segundo a secretaria de saúde, existem atualmente 57 mil gestantes, sendo que 33 mil delas trabalham. Até o momento, das 10 mortes de gripe suína registradas no Estado, duas eram grávidas. Outras 27 mulheres estão internadas com suspeita da doença e seis óbitos estão em investigação. O não cumprimento poderá acarretar em ação civil pública sob pena de aplicação de multa, disse Acir Alfredo Hack, procurador do Ministério Público do Trabalho, de Santa Catarina. A medida preventiva é por tempo indeterminados e a dispensa é aplicada quando não há possibilidade das mulheres serem remanejadas para departamentos sem contato com o público ou para gestantes que dependam de transporte coletivo para ir ao trabalho. "


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