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Fé pública aos advogados acelera Justiça do Trabalho


20/08/2009



O presidente Luis Inácio Lula da Silva, sancionou recentemente a Lei de número 11.925/2009, que confere fé pública aos advogados privados. Com isso, eles passam a ter as mesmas prerrogativas que os juízes e membros do Ministério Público de conferir autenticidade aos documentos na Justiça Trabalhista.

De acordo com a Lei, o documento em cópia oferecido para prova, poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal. Para o diretor do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, a medida contribui para desburocratizar os processos. Não se justificava essa cartorarização. Mesmo quando a parte contrária não impugnava os documentos apresentados, era necessário que eles fossem fotocopiados e registrados em cartórios, o que não condiz com o tempo em que estamos vivendo em busca de uma Justiça efetiva mais célere", afirmou.

Caso haja suspeita de falsificação, a lei dispõe que, impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente, proceder a conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.

"Além da maior agilidade, outra grande vantagem são os custos. No caso de dúvida se o documento é verdadeiro ou não, basta levar o original para que seja feita a aferição pelo serventuário competente. Não sendo mais necessário o registro em cartório, que era arcado pela parte, o processo fica mais barato", afirmou o diretor da OAB.

O profissional que atestar o que não está realmente nos processos poderá responder criminalmente. "


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