18/08/2009
Vítimas da influenza A que ficarem incapacitadas para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos podem ter problemas para conseguir o auxílio-doença. O benefício é um direito do trabalhador com carteira assinada ou autônomo cuja enfermidade o deixa incapacitado para o exercício de sua função. Para conseguir o auxílio, o empregado deve ser um segurado da Previdência Social e requerê-lo no órgão até 30 dias do início da doença.
Mas o auxílio-doença será concedido somente depois de realizada uma perícia médica que comprove que o empregado ficou incapacitado para o trabalho por causa da enfermidade. O problema é que essas perícias podem demorar para serem agendadas. E quando o trabalhador comparecer ao exame, já poderá estar curado. Nesse caso, o médico poderá negar o auxílio-doença, mesmo que esse empregado tenha o direito de receber o benefício pelo período em que ficou afastado", diz o advogado previdenciário Luís Kerbauy.
"A Previdência tem muito receio de fraudes, como, por exemplo, o segurado levar atestado médico falso. Por isso, a negativa do auxílio é muito comum", complementa.
Isolamento - O advogado acrescenta que como as vítimas de "gripe suína" têm de ficar isoladas, talvez não possam comparecer à perícia, mesmo que esta seja agendada enquanto a pessoa ainda está enferma - o que poderia facilitar a comprovação da doença pelo perito. Nesse caso, a assessoria de imprensa do Ministério da Previdência afirma que o trabalhador pode enviar alguém em seu lugar, com uma procuração e com documentos que provem que ele está doente, como atestados médicos de secretarias de saúde locais.
Ação - Se mesmo com esses documentos em mãos, o médico negar o pedido, o segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pode entrar com uma ação pleiteando o benefício na vara previdenciária da Justiça Federal, ou no Juizado Especial Federal, que comporta causas de até 60 salários mínimos (R$ 27.900), de acordo com Luís Kerbauy. Segundo a assessoria de imprensa do Juizado Especial Federal de São Paulo, existem 36.507 processos sobre auxílio-doença em tramitação na capital paulista.
Benefício - Em casos de empregados com carteira assinada, o benefício será recebido após o 16º dia de afastamento. Para os outros segurados, o auxílio-doença é pago desde o início da incapacidade até quando ela durar, mediante um requerimento que deve ser solicitado à Previdência pelo site www.previdencia.gov.br.
Requisitos - Para ter direito ao auxílio, o trabalhador tem de ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo, contudo, não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional. O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
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UGT - União Geral dos Trabalhadores