UGT UGT

Filiado à:


Filiado Filiado 2

Notícias

Crescem denúncias de assédio moral, segundo advogada especialista


14/08/2009



O número de casos de assédio moral no Brasil está crescendo e impulsionando importantes mudanças na legislação. Segundo a advogada especialista na área, Eryka Farias de Negri, os casos de denúncias de assédio moral se tornaram bastante freqüentes nos últimos cinco anos.

Apesar do Brasil não possuir legislação própria sobre o tema, existem atualmente cerca de 80 projetos de lei para serem votados no sentido de prevenir e coibir o assédio moral.

Em outros países, a Justiça entende que esse tipo de situação prejudica muito as empresas, inviabilizando atividades econômicas. Com isso, as indenizações se fazem tão altas", conta Eryka.

A advogada ainda lembra que vítimas do amianto, mineral cancerígeno utilizado em telhas e caixas d'água, são exemplos de grandes causas de danos morais.

No Brasil, cerca de 42% dos trabalhadores já foram vítimas de assédio moral.

É o que demonstra uma pesquisa pioneira realizada pela médica do trabalho Margarida Barreto, em sua tese de mestrado.

De acordo com a especialista, o assédio moral caracteriza-se pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho, e com o objetivo de desestabilizar a relação dele com o ambiente de trabalho e com a própria empresa.

Eryka de Negri explica que, por falta de uma legislação específica envolvendo assédio moral, os advogados que defendem essas ações costumam se fundamentar em dispositivos genéricos como os artigos 1º, 5º (inciso V e X) e 927 (artigos 186 e 187) da Constituição Federal.

"Às vezes pode-se fundamentar o assédio moral também no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando o empregado sente sua honra lesada", complementa Eryka.

A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) também trata da importância de se coibir o assédio moral no ambiente de trabalho.

"Falta um mecanismo para arbitrar melhor a indenização. Pois quem está arbitrando na verdade são os tribunais superiores. Quando o processo chega ao Tribunal Superior, ele chega muito longe da realidade da vida das pessoas. Tende-se a fazer uma fixação de pagamento sempre muito baixa, sempre muito pouco próxima do que nós consideramos o ideal. Quanto vale o atentado a honra, a imagem, ou ao sofrimento? A Justiça tem limitado em percentuais sobre o salário mínimo", lamenta Eryka de Negri.

Um trabalhador que esteja sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho deve procurar relatar o acontecido a um médico, ao sindicato de sua categoria e também a um advogado.

A vítima de assédio moral possui o amparo de diversos órgãos que prestam assistência nesses casos como o Ministério Público, a Justiça do Trabalho, a Comissão de Direitos Humanos e o Conselho Regional de Medicina.

"O Ministério Público atua muito em ações de dano moral coletivo", diz Eryka.

A advogada ainda explica que é importante para o empregado que esteja sendo assediado portar laudo de um profissional da saúde que ateste danos da saúde física e/ou mental da vítima de assédio moral, possuir testemunhas que possam relatar o sofrimento dessa pessoa, assim como todo tipo de documento que possa atestar os males sofridos para demonstrar que foi assediado moralmente."


Categorizado em: UGT,


logo

UGT - União Geral dos Trabalhadores


Rua Formosa, 367 - 4º andar - Centro - São Paulo/SP - 01049-911 - Tel.: (11) 2111-7300
© 2023 Todos os direitos reservados.