18/05/2020
A demissão de empregados do Sport Club Internacional e a repercussão do impacto da epidemia do Covid-19 colocou o Sindicato dos Empregados em Clubes e Federações Esportivas do Rio Grande do Sul (Secefergs) no centro do debate sobre o contexto atual do futebol. A convite do Movimento Gigante Colorado (MGC), Miguel Salaberry Filho, presidente da entidade sindical, participou de uma “Live”, com a presença de Chalton Fantinel Colorado e Andrezão Costa, quando cobrou do Internacional um tratamento digno e humano aos funcionários.
Salaberry lamentou que, diferente dos acordos celebrados entre o Secefergs e as direções do Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense e da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), a direção do Sport Club Internacional optou pelo caminho da demissão sumária de empregados. Tais acordos tomaram como base os termos estabelecidos na Medida Provisória 936/2020, emitida pelo Governo Federal para o enfrentamento da calamidade pública, visando preservar a saúde, o emprego e a renda do quadro funcional. A MP 936 oportunizou às empresas a possibilidade reduzir jornada e salário como forma de preservar empregos.
O empregado que tiver a jornada reduzida também fará jus a uma ajuda compensatória, paga pelo empregador, no mínimo, em valor equivalente a diferença entre 75% do valor do último salário base do empregado e a soma do montante devido a título de Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e da Renda (“BEPER”) e o do montante pago pelo próprio empregador em face da redução.
DESENCONTROS COM A DIREÇÃO COLORADA
Indicando os acordos com Grêmio e FGV, que asseguram ao empregado que tiver a jornada reduzida o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e da Renda (“BEPER”), previsto na MP 936/2020, Salaberry afirmou que o mesmo recurso poderia ser utilizado pelo Internacional, com o pagamento de até R$ 1.900 (Piso II, no caso do Inter,) e o clube ainda estaria dispensado de arcar com encargos federais, como FGTS e Previdência Social.
O diálogo afirmativo existente com o Inter, na figura do então vice-presidente Alessandro Barcellos, que, em janeiro transferiu-se para o futebol, foi mencionado por Miguel Salaberry Filho. “Desde então, não houve mais uma conversa efetiva com a direção do clube”, lastimou o presidente do Secefergs.
O sindicalista ainda apontou os desencontros nos acordos de 2018, em que o Internacional aplicou apenas 1.69% (inflação) nos salários dos empregados, enquanto a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) indicava que fosse aplicado o índice de 4%. Também em 2019, o Clube aplicou 5,07% (inflação), contra 7,07% previstos na CCT.
SURPRESA COM AS DEMISSÕES
Como a data-base dos clubes esportivos ocorre em maio, o Secefergs considerou necessária a antecipação dos acordos, na tentativa de selara acordo que previsse a excepcionalidade do momento, provocada pelo Covid-19. A Direção Colorada, no entanto, disse que trataria a questão internamente, encaminhando o assunto para departamento de Recursos Humanos (RH).
A surpresa manifesta por Salaberry veio com a convocação dos empregados do Clube para que fossem demitidos sumariamente, sem que fossem realizados exames demissionais ou testes para diagnóstico da Covid-19.
“Embora seja direito do clube, ou de qualquer empresa, não concordamos com o argumento da redução dos custos”, protestou Miguel Salaberry Filho, que também exerce a função da Secretário de Relações Institucionais da União Geral dos Trabalhadores (UGT), segunda central sindical brasileira em representatividade.
O RECURSO DA MP 936
Andrezão Costa, do Movimento Gigante Colorado André Costa (MGC) questionou porque o Inter não lançou mão do recurso da MP 936 e Salaberry citou o Juventude Esporte Clube, a Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias e o Clube Esportivo Bento Gonçalves como clubes que recorreram à prerrogativa oferecida pelo governo federal.
O Secefergs encaminhou denúncia contra o S. C. Internacional junto à Sub-Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e ao Ministério da Cidadania, acusando o Clube por descumprir cláusulas do Profut, o Refis dos clubes de futebol, que prevê punições para uma gestão temerária, com afastamento de presidente e vice, além de conselho gestor.
O Refis permite o parcelamento de débitos com FGTS, Previdência Social e Imposto de Renda retido na fonte e não repassado, mas é condicionado à preservação dos postos de trabalho.
“HORA DE VOLTAR ATRÁS”
“Temos documento que comprovam que funcionários fazem tratamento de saúde, com baixa hospitalar. O RH não está tratando a questão como deveria”, afirmou o sindicalista, que lembrou a iniciativa do Sindicato dos Atletas ao propor acordo com o S.C. Internacional, no qual foi reduzido um percentual de 25% dos salários dos jogadores para que houvesse mais dispensa de empregados. O Inter dispensou 8% do quadro funcional, mais de 40 funcionários.
Andrezão Costa, do MGC, defendeu a retomada do entendimento e a readmissão dos funcionários dispensados, especialmente devido ao momento. Para ele, o Inter deveria voltar atrás e repor os empregos.
Miguel Salaberry ponderou que, caso o Clube assumisse esse gesto de grandeza e reconhecesse os equívocos, o Secefergs poderia rever as ações adotadas. “ O Sindicato não é um obstáculo, mas um instrumento de amparo para os empregados”, disse.
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UGT - União Geral dos Trabalhadores