18/05/2020
Um benefício que antes era concedido de forma espontânea em algumas empresas do comércio em Betim, Igarapé, Esmeraldas e Mateus Leme, agora é direito de todo comerciário. Desde o ano passado, está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho o auxílio alimentação, e nas negociações deste ano conseguimos avançar mais, garantindo o reajuste na tabela do benefício previsto na cláusula 20ª. A tabela determina o valor que a empresa deve conceder de acordo com a quantidade de funcionários que ela possui.
A novidade é o acréscimo de R$ 8,70 (oito reais e setenta centavos) em cada faixa. Quem recebia da empresa o cartão alimentação com R$ 50,00, por exemplo, passará a receber R$ 58,70, lembrando que só pode haver desconto no contra cheque do funcionário referente ao benefício quando a empresa opta por conceder valores superiores ao previsto na tabela.
O Presidente do Sindicato Thiago Henrique reforça a importância das negociações coletivas e faz um chamado aos trabalhadores pela valorização do Sindicato. “Com muito esforço e dedicação do nosso Sindicato, temos conseguido a cada campanha salarial manter direitos e também conquistar avanços. O auxílio alimentação é uma realidade para os trabalhadores no comércio, é um direito, e neste ano conseguimos ainda reajustar a tabela referência para pagamento deste benefício. Temos que valorizar o nosso Sindicato, e nos fortalecer a cada dia para os desafios futuros. Filie-se, seja sócio e valorize o seu Sindicato”!
Para mais informações sobre o reajuste do auxílio alimentação ou sobre a nova Convenção Coletiva de Trabalho, entre em contato com o Sindicato 3532-2707.
UGT - União Geral dos Trabalhadores