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UGT-RS quer a revogação completa da MP 927/2020


31/03/2020

Na contramão das medidas protetivas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotadas por diversos países para enfrentar a crise, o Governo Bolsonaro editou, em 22/03, a Medida Provisória 927/2020, que privilegia os acordos individuais sobre as convenções e acordos coletivos, garantidos pela Constituição Federal e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

A providência, que desconsidera a participação das entidades representativas das categorias profissionais, autoriza as empresas a celebrar acordos individuais e retira do trabalhador o poder de pressão sempre exercido pelos sindicatos e entidades de classe.

 

MEDIDAS PROTETIVAS

Visando alterar dispositivos da MP e preservar direitos trabalhistas e sindicais, o deputado federal Luiz Carlos Motta (PL-SP) apresentou seis emendas, que instituem medidas trabalhistas emergenciais a ser adotas no período da crônico da epidemia do novo Coronavírus. Uma delas estabelece que as medidas emergenciais sejam definidas em instrumento coletivo de trabalho.

 

Em outra emenda, Motta, que também preside a Federação dos Comerciários de São Paulo e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), quer a garantia de que os beneficiários do programa Bolsa Família recebam complementação emergencial e temporária de R$ 500, procurando amparar essas famílias que estão desassistidas e expostas ao momento negativo da epidemia.

 

Norton Jubelli, presidente da União Geral dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul (UGT-RS), condena a medida discriminatória do governo, que joga nas costas dos trabalhadores o custo de uma crise humanitária, cujas proporções são comparáveis às grandes guerras mundiais e epidemias como a Sars (Síndrome Respiratória Aguda Grave, a síndrome respiratória Mers e a chamada H1N1, doença declarada como pandemia pela OMS. Uma infecção é considerada como pandemia quando a infecção ocorre na população localizada em uma grande região geográfica.

 

REVOGAÇÃO TOTAL DA MP

Classificando de cruel a medida provisória, por autorizar demissões e também o corte unilateral de salários, o sindicalista aponta a falta de regulamentação da proteção aos trabalhadores em serviços essenciais, o que retira da contaminação por Coronavírus o caráter de acidente de trabalho.

 

Diante da repercussão negativa causada pela medida, o ugetista gaúcho defende que o Congresso Nacional revogue a MP 927/2020 por inteiro, já que o próprio Bolsonaro, editou nova Medida Provisória(MP 928/2020), onde extrai o artigo 18, que previa a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses, sem salário, dando mais uma demonstração da falta de organização e convicção desse Governo.

 

Para Jubelli, a MP, editada para combater os efeitos do novo Coronavírus no mercado de trabalho, apenas favorece às empresas, ao admitir a possibilidade de teletrabalho (realizado à distância, muitas vezes em casa); estabelece um regime especial de compensação de horas, em caso de eventual suspensão da jornada de trabalho, durante a calamidade pública; suspende as férias para trabalhadores da área da saúde e de serviços considerados essenciais, além de suspender as exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.


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