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Uma Reforma Eleitoral Frágil e Limitada.


13/07/2009



Foi aprovado na última quarta-feira (08/07) na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Nº 5.498 de 2009, que altera disposições da Lei dos partidos políticos" (Nº 9.096/1995) e da Lei que estabelece normas para as eleições (Nº 9.504/1997). Em seu conjunto a Lei é interpretada como sendo uma reforma eleitoral, no entanto, não chega a realizar alterações nos mecanismos eleitorais em vigor no país. O texto, bem como, as emendas apresentadas a ele, além de questões pontuais, em geral versam apenas sobre três áreas: aspectos financeiros das eleições, utilização da internet nas campanhas e a propaganda eleitoral.

Sobre o primeiro aspecto a modificação mais relevante consiste na impossibilidade dos débitos eleitorais não quitados por instâncias municipais e estaduais recaírem sobre os órgãos superiores dos partidos políticos na esfera nacional, salvo os casos em que o órgão nacional de direção partidária decida assumir a dívida. A Lei também estabelece que "erros formais e materiais irrelevantes no conjunto de prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas", sem estipular criteriosamente os eventuais erros de uma prestação, a redação do texto deixa uma margem de interpretação relativamente ampla.

No que se refere ao uso da internet, o projeto aprovado aparentemente procura aplicar as regras válidas para o rádio e a televisão para o ambiente on-line, por exemplo, qualquer iniciativa de debate neste meio de comunicação requer a aprovação de 2/3 dos candidatos, o que torna sua realização muito mais difícil. O direito de resposta na internet foi ampliado, sendo necessário o site em que for veiculada a julgada ofensa, conceder ao político ofendido um espaço igual àquele em que foi desabonado e com um período de exposição duas vezes maior. Foram adotadas ainda sanções severas para os sites e blogs, que eventualmente forem condenados em ações de candidatos que se sentirem ofendidos por seu conteúdo. Ações que, mais do que disciplinar, acaba por inibir a discussão e abordagem política na rede nacional de computadores, sendo que, dependendo da interpretação que se faça, a crítica e a denúncia política podem ser consideradas como uma ofensa.

Na internet a propaganda eleitoral é permitida no período oficial de campanha, tanto para sites, blogs, redes sociais, mensagens instantâneas e assemelhados, ligados a partidos, candidatos e coligações. Pessoas comuns também poderão participar das campanhas via internet, desde que o façam de forma espontânea, sendo que o pagamento para realização do marketing eleitoral na rede continua vedado em todas as suas formas, salvo a reprodução via internet de jornal impresso e de propaganda nele incluída. Em relação à propaganda uma novidade é que alguns casos não são mais caracterizados como propaganda eleitoral antecipada, é o caso de prévias partidárias, participação de pré-candidatos em entrevistas e a realização de reuniões em recintos fechados. A propaganda externa, realizada em vias públicas, como faixas, placas, cartazes, pinturas e inscrições estão permitidas, desde que não excedam 4 m² e não sejam afixadas em muros, cercas, tapumes e divisórias. Estas e outras medidas sobre a propaganda tornam a competição eleitoral mais equilibrada, no entanto, ainda não permite que candidatos com orçamentos vultosos e acanhados concorram em condições de igualdade.

As multas para candidatos que fazem propaganda antecipada, foi diminuída, ou seja, beneficiam somente aos candidatos oportunistas.

Se alguns destes elementos da Lei Nº 5.498 de 2009 podem ser considerados como frágeis do ponto de vista da melhoria da legislação eleitoral, outros podem ser encarados como verdadeiros retrocessos. Por exemplo, os casos em que os candidatos com seus registros eleitorais estiverem sub judice, enfrentando processo e sobre o qual a justiça ainda não se pronunciou, poderão desempenhar sua campanha normalmente, cabendo a validade dos votos aferidos no escrutínio pelo candidato, ao deferimento por uma instância superior. Neste caso, não fica estipulado o que ocorre com o voto do eleitor caso o candidato tenha seu registro cassado, se ele iria para o partido ou coligação, ou se seria desconsiderado para efeito de contagem. Em todo o caso a vontade do eleitor seria colocada em segundo plano - este é o risco que se corre ao permitir que candidatos cujos registros não estejam devidamente legais participem das eleições. Enquanto isso, qualquer eleitor que deixar de votar nas eleições, sequer pode participar de concursos públicos.

Caso seja aprovada pelo Senado Federal até 30 de setembro, a pretendida reforma eleitoral já valerá para as eleições de 2010, sendo bastante limitada e não chega a modificar a estrutura das eleições no Brasil. Temas como o voto distrital, a adoção de lista pré-ordenada, a distribuição dos votos entre os partidos de uma coligação, a limitação da influência do poder econômico sobre as eleições, a restrição do número de candidatos, entre outros, que seriam de maior impacto para o cotidiano dos eleitores, não são sequer mencionados. Dentro da atual circunstância a disputa eleitoral afasta o eleitor do debate político, sendo a participação nas eleições para a grande maioria apenas uma formalidade. A reforma eleitoral realizada é apenas superficial, não torna o cenário político mais claro para o eleitor, e principalmente, ainda não permite que sejam criados elos consistentes e responsáveis entre o eleitorado e os candidatos eleitos, de modo que cresça a vigilância dos cidadãos das ações de seus mandatários e a prestação de contas destes para com a sociedade. Estes são fatores que não podem ser alcançados apenas com mudanças limitadas nas regras eleitorais, necessitam também, de alterações via sistema partidário, como a adoção de uma cláusula de barreira mais elevada e a consolidação dos dispositivos de fidelidade partidária.

Uma transformação e um nível de debate que somente poderia ser possível se avançassem as discussões sobre a reforma política, tema este que sucessivas legislaturas do Congresso prometem realizar, mas que por interesses acima dos eleitores, acabam sempre por protelar.

* Paulo Rossi - Secretário Nacional de Formação Política da UGT - União Geral dos Trabalhadores."


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