03/07/2009
A partir de hoje (dia 3), a lei 11.961, que prevê a legalização de estrangeiros em situação irregular no Brasil, passou a vigorar. O imigrante ilegal, que entrou no Brasil até 1º de fevereiro, tem 180 dias para entrar com pedido de residência provisória.
De acordo com a norma, os estrangeiros terão os mesmos direitos civis e sociais dos cidadãos brasileiros, com exceção de participação em algumas atividades empresariais.
Para fazer o requerimento, o estrangeiro deverá apresentar um comprovante de entrada no país, uma declaração de que não responde a processo criminal ou de que não tenha sido condenado criminalmente, no Brasil ou no exterior, e pagar uma taxa para expedição da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE).
Vencido o prazo de residência provisória, o imigrante poderá solicitar a residência permanente, que deve ser feito noventa dias antes de completar dois anos de permanência no país. Para isso precisará provar que exerce uma profissão ou tem emprego lícito ou bens suficientes para a sua manutenção e de sua família. Também não poderá ter dívidas fiscais ou antecedentes criminais no Brasil e no exterior, e nem ter saído do país por mais de 90 dias consecutivos durante o período de residência provisória.
Com a autorização do pedido, o imigrante poderá ficar no país o tempo que desejar. Segundo o Ministério da Justiça, a lei não contempla pessoas expulsas do país ou que ofereça perigo à nação.
Agora os estrangeiros terão acesso ao trabalho remunerado, à educação, à saúde pública e à Justiça. Ficarão impedidos apenas de votar e ingressar no serviço militar.
Segundo o governo federal, a anistia beneficiará cerca de 50 mil imigrantes. Entidades que trabalham com estrangeiros, no entanto, acreditam que esse número fique em torno de 200 mil.
UGT - União Geral dos Trabalhadores