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Dedução de empregado doméstico no Imposto de Renda é extinta


14/01/2020

Regra que permitia compensar despesa no ajuste anual do imposto perdeu a validade

 

A dedução de gastos com empregados domésticos não será mais aceita pela Receita Federal nas declarações do Imposto de Renda feitas a partir deste ano. A norma que trazia essa permissão perdeu a validade e não foi renovada pelo governo.

 

A legislação definia que, na apuração do imposto, poderiam ser abatidas as contribuições patronais pagas à Previdência de empregados domésticos.

 

O benefício teve validade até as declarações de 2019 e só poderia ser mantido neste ano se o Congresso aprovasse uma alteração na lei, seja por iniciativa própria ou por pedido do governo.

 

A equipe econômica, no entanto, é contra as deduções no Imposto de Renda. Auxiliares do Ministro Paulo Guedes (Economia) argumentam que o mecanismo beneficia famílias mais ricas e que as isenções acabam sendo compensadas por cobranças mais elevadas sobre o restante dos contribuintes.

 

Nos planos do governo para a reforma tributária, que ainda não foi apresentada, a ala econômica defende a extinção de todas as deduções do Imposto de Renda. Em troca, justificam que seria possível amenizar as cobranças do imposto.

 

No ano passado, cada contribuinte foi autorizado a compensar até R$ 1.200 em gastos com empregado doméstico no ajuste anual do Imposto de Renda.

 

De acordo com a Receita, a renúncia fiscal provocada por essa dedução em 2019 foi de R$ 674 milhões. Para este ano, a economia aos cofres públicos com o fim do benefício é estimada em R$ 700 milhões.

 

No fim de 2019, o Senado aprovou projeto para prorrogar a permissão do abatimento por mais cinco anos. O texto, entretanto, ainda não foi votado pela Câmara.

 

Em agosto do ano passado, o então secretário da Receita Marcos Cintra sugeriu que o governo poderia não eliminar totalmente as deduções, mas criar um teto de abatimento para limitar as renúncias fiscais do governo. 

 

Um dos pontos avaliados criaria um valor máximo de R$ 10 mil para as deduções médicas. O subsídio é autorizado pela legislação, que prevê a possibilidade de pessoas físicas deduzirem da base de cálculo do IRPF os pagamentos sem qualquer limite efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, além de despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

 

Relatório da Secretaria Especial de Fazenda mostra que as deduções de despesas médicas no Imposto de Renda de pessoa física apresentam um crescimento praticamente contínuo desde 2010. O número subiu 42% desde aquele ano, para R$ 15 bilhões em 2017. 

 

O principal item de dedução das despesas médicas são gastos com planos de saúde, representando 72% do total em 2017. E os mais ricos são os que mais usam o benefício. Os contribuintes da faixa de maior rendimento totalizaram R$ 11,2 bilhões em 2017, equivalente a 76,5% do total, enquanto os de menor rendimento apropriaram apenas 5,5% do total.

 

Fonte: Folha de SP




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