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“Não Perturbe” dos bancos começou a valer dia 02


06/01/2020

 

O bloqueio vale por um ano e o cliente pode escolher se bloqueia instituições financeiras específicas, ou, ainda, todo um segmento

 

Os clientes de bancos que não quiserem receber mais ligações sobre oferta de crédito consignado podem aderir ao programa “Não Perturbe” a partir desta quinta-feira (02).

 

O site “Não me Perturbe”, que já tinha a participação de empresas de telecomunicações, passa a contar com a adesão dos bancos integrantes da Autorregulação e pode ser acessado no seguinte endereço: www.naomeperturbe.com.br.

 

Trinta dias após realizado o cadastro do telefone fixo ou celular no sistema “Não me Perturbe”, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer nenhuma oferta de operação de crédito consignado. O bloqueio vale por um ano e o cliente pode escolher se bloqueia instituições financeiras específicas, ou, ainda, todo um segmento – o setor bancário e/ou telecomunicações.

 

Autorregulação do Crédito Consignado

A participação dos bancos no programa “Não me Perturbe” é uma das medidas do Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação que foi desenvolvido em parceria entre  Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC). 

 

 

A adesão à autorregulação foi voluntária por parte dos bancos e participam do sistema as seguintes instituições: Agibank, Banco Alfa e Financeira Alfa S.A., Banco BMG, Banco Cetelem, Banco Daycoval, Banco Digio, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Estrela Mineira, Banco Inter, Banco Mercantil e Mercantil Financeira, Bancoob, Banco Pan, Banrisul, Barigui, Bradesco e Bradesco Financiamentos, BRB – Banco de Brasília, BV Financeira, Caixa, CCB Brasil, Facta Financeira, Itaú Unibanco e Itaú Consignado S.A., Paraná Banco, Safra, Santander e Olé Bonsucesso, e Sicred.

 

Além do sistema de bloqueio para ligações indesejadas, a autorregulação prevê a criação de uma base de dados para o monitoramento de reclamações motivadas pela oferta inadequada do produto, que reunirá queixas vindas dos canais internos das instituições financeiras, do Banco Central e da plataforma consumidor.gov. O indicador levará em conta o número de reclamações em relação ao volume da carteira de empréstimos.

 

O monitoramento começa neste mês e as informações serão consolidadas pela Febraban e ABBC  e os dados estarão disponíveis ao público a partir de fevereiro. “Teremos um termômetro de qualidade da atuação do correspondente, e com base no indicador de reclamações, os bancos irão adotar medidas administrativas, que vão desde advertência, suspensão, até o fim do relacionamento com o correspondente”, explica Amaury Oliva, diretor de Autorregulação da Febraban. 

 

Os bancos que não aplicarem medidas contra o correspondente que praticar alguma infração poderão ser multados por conduta omissiva, e os valores das penalidades variam de 45 mil reais até 1 milhão de reais. Segundo as entidades, os valores arrecadados serão destinados a projetos de educação financeira.

 

Portabilidade e certificação

Também foi anunciada uma mudança em relação à portabilidade de operações de crédito consignado. A partir de hoje, as instituições financeiras não remunerarão mais correspondentes pela portabilidade da operação de crédito consignado ou pelo refinanciamento dela antes de 360 dias, contados da data do negócio. Anteriormente, o correspondente era remunerado a cada operação portada, independentemente do prazo. 

 

O novo sistema também prevê que os bancos deverão enviar aos consumidores, em até cinco dias contados da data de liberação do crédito ao cliente, as seguintes informações mínimas relativas à operação: identificação da instituição financeira contratante; data e número do contrato; canais de relacionamento da instituição financeira; valor do empréstimo contratado pelo consumidor; e quantidade e valor de parcelas.

 

Outra medida é a exigência de certificação de todos os integrantes da equipe do correspondente que se relacionam com o cliente durante a contratação do crédito consignado. Atualmente, o Banco Central exige que os correspondentes tenham pelo menos uma pessoa certificada. “O fortalecimento da capacitação e certificação dos correspondentes também contribuirá para o aperfeiçoamento da qualidade da oferta e da contratação do consignado”, destaca Oliva.

 

Fonte: Exame




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