20/12/2019
Presidente justificou fim do seguro por altos índices de fraudes e elevados
O STF (Supremo Tribunal Federal), em sessão virtual do plenário na noite desta quinta-feira (19), suspendeu a MP (medida provisória) de Jair Bolsonaro que extingue o DPVAT, seguro obrigatório de veículos.
O relator da ação, o ministro Edson Fachin, atendeu pedido da Rede e foi seguido por cinco colegas: Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello rejeitaram o pedido de suspensão da MP. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento. Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito.
Documento de carro e comprovante de seguro obrigatório, o DPVAT
Documento de carro e comprovante de seguro obrigatório, o DPVAT - Reprodução
O julgamento foi encerrado às 23h59 desta quinta. Os ministros analisaram uma cautelar, e o mérito da ação ainda será analisado pelo plenário, o que não tem data marcada para ocorrer.
Bolsonaro editou a MP no dia 11 de novembro. Ele justificou o fim do seguro mediante os altos índices de fraudes e os elevados cust os operacionais. O DPVAT foi criado em 1974.
Em dez anos, o seguro foi responsável pela indenização de mais de 4,5 milhões de acidentados no trânsito brasileiro (485 mil desses casos foram fatais). Além de indenizações por mortes, o seguro também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.
Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500 e de invalidez permanente, de R$ 135 a R$ 13.500. Já para os casos de reembolso de despesas médicas e suplementares, o teto é de R$ 2.700 por acidente.
A Rede argumentou que a extinção apenas poderia ser feita por meio de projeto de lei complementar e não medida provisória.
Fachin escreveu que a MP de Bolsonaro "atenta contra a cláusula de reserva de lei complementar prevista constitucionalmente" ao concordar com os argumentos da Rede, que pediu a inconstitucionalidade da extinção.
"Há, ao menos do que se tem do atual quadro processual, plena plausibilidade na alegação de inconstitucionalidade deduzida pela inicial [petição do partido]", afirmou o ministro.
Bolsonaro também havia extinguido o DPEM, seguro voltado a danos pessoais causados por embarcações. A decisão atinge todas as modalidades de seguros.
"Como se depreende do texto constitucional, é necessária lei complementar para dispor sobre os aspectos regulatórios do sistema financeiro nacional", afirmou Fachin.
Só em 2018 foram identificados 12 mil fraudes ao seguro. O custo total do seguro é de R$ 8,9 bilhões. O governo estima que seriam necessários R$ 4,2 bilhões para cobrir os valores pagos às vítimas. Outros R$ 4,7 bilhões seriam referentes à administração e fiscalização do recurso.
Uma MP tem validade por no máximo 120 dias.
UGT - União Geral dos Trabalhadores