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Sintetel questiona Icomon sobre demissões e outros problemas


18/12/2019

O Sintetel tem recebido denúncias dos trabalhadores sobre o exagerado número de demissões que estão ocorrendo na Icomon.
 
Em função disso, o Sindicato questionou a empresa sobre as demissões e pediu esclarecimentos. 
 
De acordo com a Icomon, as dispensas aconteceram por redução de serviços, baixo desempenho e desaquecimento da economia. 
 
No entanto, a diretoria da Icomon afirmou que se esforça para manter o nível de emprego.
 
Além disso, outros problemas foram encaminhados pelos trabalhadores.
Houve o questionamento sobre a medição da VIVO ser de 15 dias e a Icomon de 30 dias. A empresa respondeu que ela também é medida por 30 dias.
 
Trabalhadores afirmaram que são obrigados a passar o telefone para o cliente. De acordo com a empresa, nenhum técnico é obrigado a passar o telefone ao cliente, porém os mesmos fazem isso para que o seu resultado não seja afetado e consequentemente o seu prêmio.
 
Existe também denúncia de que os trabalhadores têm que bater em porta de clientes. A Icomon diz que a VIVO está construindo novas redes de fibras e foi criado um incentivo financeiro para os técnicos que indicarem clientes.
 
O Sintetel reafirmou que continuará acompanhando todas as situações e devidos cumprimentos. 
 
O Sindicato enfatiza também que a Lei 13.879 de 2019 (oriunda do PLC 79) sancionada pela presidência da República direciona as telecomunicações para a fibra ótica, universalizando a internet o que diminui substancialmente o investimento em telefonia fixa nos cabos metálicos e que, atualmente, também está contribuindo significativamente para a redução dos empregos na área de telecomunicações.
 
Sintetel firma convênio com a Icomon para a 
Comissão de Conciliação Prévia –CCP
 
O objetivo da Comissão de Conciliação Prévia (CCP) é encontrar o melhor caminho para resolver as pendências trabalhistas sem que você, trabalhador precise ir à Justiça do Trabalho e aguardar muito tempo até solucionar sua demanda. Na CCP, a presença de advogados não é obrigatória.
 
Na forma da Lei 9958/2000, a CCP das empresas em telecomunicações se tornou uma realidade. Os acordos feitos por meio dela garantem segurança jurídica para as partes envolvidas. Ou seja, eles têm força de lei.



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