12/12/2019
A Reforma Trabalhista do Governo Temer, que deu origem a nova Lei Trabalhista 13.467, em vigor desde novembro de 2017, já havia instituído uma série de questões impossíveis de serem aceitas em pleno século 21, por se tratar de um conjunto de medidas extremas e perversas contra os direitos das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros.
Fazendo um brevíssimo resumo do que a tal Reforma Trabalhista determinou para a vida dos trabalhadores brasileiros, nos causa indignação, pois ela instituiu, à época, um cardápio de contratos de trabalho precários, com drástica redução de direitos; alterou a extensão da jornada de trabalho a partir de diversos mecanismos, inclusive de negociação individual; reduziu garantias relativas ao salário, às férias, à isonomia salarial e proteção às mulheres grávidas e lactantes; incluiu medidas que facilitam a demissão e reduzem a possibilidade de o trabalhador e a trabalhadora reclamarem os direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, além disso, aprovou pontos que criam as condições de acabar com a organização sindical e com o processo de negociação coletiva.
Eleito presidente em 2018, Jair Bolsonaro coloca em prática o seu discurso de “menos direito, mais emprego”, e no início de novembro deste ano editou a Medida Provisória, MP nº 905/2019, com o falso argumento para a sociedade de gerar empregos. Porém, o que está por trás é a intenção de proteger os interesses das empresas e do grande capital.
A verdade é que essa famigerada MP 905/2019 não irá criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras.
A MP, O CONTRATO DE TRABALHO “VERDE AMARELO” E OS GRAVES PREJUÍZOS AOS TRABALHADORES!
Essa MP institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista e dá outras providências nocivas a todas as categorias profissionais, criando uma relação de trabalho análoga a escravidão no Brasil, porém, alardeada pelo governo como uma relação de trabalho “moderna”.
Ora, moderna só para os patrões e as empresas, pois, se um dos principais argumentos do governo é que o contrato de trabalho “verde amarelo” tem como único objetivo gerar empregos para jovens de 18 a 29 anos, por que os salários deles terão o valor máximo de um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.497,00, em valores atuais?
Por que esses jovens contratados via carteira verde e amarela, se forem demitidos sem justa causa, irão receber um valor menor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)?
O que justifica descontar do desempregado 7,5% do seu Seguro Desemprego para o INSS, arrecadando em cima de quem já não tem renda, enquanto tira encargos dos empresários, que deixarão de pagar cerca de 34% em tributos, pois não irão pagar a contribuição patronal ao INSS de 20% sobre a folha e nem as alíquotas do chamado sistema S (Sebrae, Senai, Sesc, Sescoop, Sest, Senat e Senar) e nem a do salário-educação?
PARA ESTE GOVERNO NÃO BASTA TIRAR DIREITOS, TEM QUE ESCRAVIZAR O TRABALHADOR!
Esse contrato de Trabalho “Verde Amarelo”, na verdade, terá o atributo de piorar a já tão grave crise do desemprego, com o aprofundamento da precarização das relações de trabalho, por meio de contratos que retiram mais direitos. O que nos leva a uma realidade, onde os trabalhadores terão menos direitos, porém, amargarão a continuidade da crise no mercado de trabalho brasileiro.
Aliás, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos (DIEESE), em uma de suas Notas Técnicas ressaltou 12 aspectos para entender os principais pontos dessa MP, a qual já está sendo chamada de “Nova Reforma Trabalhista de Bolsonaro”, alguns dos quais eu faço questão de registrar aqui:
- Desonera as empresas, mas onera os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles que acessarem o seguro desemprego;
- Ao invés de promover empregos, facilita a demissão de trabalhadores e pode estimular a informalidade (sem carteira de trabalho assinada), pois, enfraquece mecanismos de registro, fiscalização, punição e determina a redução de custos com demissão;
- Promove a negociação individual e a fragmentação das normas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACT);
- Retira o sindicato das negociações de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e amplia o número máximo de parcelas, de 2 para 4, ao longo do ano, caminhando para transformar a PLR em parcela variável cada vez maior do salário;
- Dificulta a fiscalização do trabalho, inclusive em situações de risco iminente;
- Revoga 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho, entre os quais, direitos e medidas de proteção ao trabalho, como o artigo 160, que estabelece que “Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho”.
RESISTÊNCIA E LUTA!
O governo tem e continua fazendo todos os esforços para acabar com os sindicatos no Brasil, quando propõe, entre outras questões, acabar com o financiamento dessas entidades de classe. Infelizmente, muitos trabalhadores entraram nessa armadilha e não compreenderam que o objetivo do governo e dos empresários era dificultar a luta dos trabalhadores brasileiros em defesa dos seus direitos, os quais estão sendo retirados, dia após dia.
O nosso Sindicato não medirá esforços, apesar das dificuldades, para lutar e barrar a Medida Provisória 905/2019, a qual irá causar graves prejuízos à vida dos trabalhadores e das trabalhadoras. Nesse sentido, além de debater com os trabalhadores sobre essa trágica medida, irá até Brasília para debater e sensibilizar os deputados e senadores sobre as graves consequências que o governo está impondo aos trabalhadores brasileiros. Portanto, a luta nesse momento será no Congresso Nacional.
UGT - União Geral dos Trabalhadores