09/12/2019
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda os dispositivos da medida provisória do Programa Verde Amarelo que autorizam o trabalho aos domingos e feriados sem restrições. A CNTC alega que os dispositivos seriam inconstitucionais porque não preenchem os requisitos de relevância e urgência para a edição de uma MP. Além disso, segundo a entidade, os artigos seriam uma reedição de matéria já rejeitada pelo Senado, o que é vedado pela Constituição.
De acordo com a MP do Programa Verde Amarelo, os trabalhadores poderão trabalhar aos domingos com direito a folga em pelo menos um domingo a cada quatro para aqueles dos setores de comércio e serviço, e um a cada sete para os da indústria. Segundo o texto, as horas trabalhadas nos domingos e feriados deverão ser remuneradas em dobro, a não ser que os empregadores determinem outro dia de descanso compensatório.
Para a Federação dos Empregados no Comércio e Serviços de Sergipe (Fecomse), o governo atual é irresponsável com o trabalhador e governa apenas para os interesses dos empresários. “Esse é um governo que não se preocupa com o movimento social, preocupa-se apenas com o capital do empresariado. Todas as suas iniciativas têm sido contra a classe. Ele tem desregulamentado as profissões, as legislações, a CLT, tudo isso com a tentativa de prejudicar a classe trabalhadora”, disse Ronildo Almeida, presidente da Fecomse.
Ronildo destaca que sobre o trabalho aos domingos, já existe uma lei que regulamenta isso, que é a lei 101/2000. “Essa lei estabeleceu que a regulação do trabalho nos domingos e em feriados estaria sujeita a convenção coletiva, e é assim que é feito, não há necessidade de uma nova lei para estabelecer isso”, reforça.
A ação impetrada no STF foi distribuída para relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que intimou o presidente Jair Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República a se manifestarem sobre o pedido de medida cautelar para suspensão dos artigos 28 e 51 (incisos II e XXII) da MP 905/2019.
Fonte: Jornal da Cidade.Net
UGT - União Geral dos Trabalhadores