06/12/2019
A sentença abre jurisprudência para outras empresas que atuam com aplicativos no motofrete também contratarem trabalhadores em regime de CLT e não MEI, obedecendo assim, a legislação trabalhista brasileira, bem como as leis do motofrete 12.009, 12.997 e 12.436 (federais) e 14.491 (municipal – SP)
Nesta sexta-feira (06) saiu a sentença de primeira instância que obriga a Empresa de Aplicativo Loggi a contratar motoboys em regime CLT, reconhecendo o vínculo empregatício com os trabalhadores.
Esta é uma vitória para o Sindicato dos Motoboys de São Paulo (SindimotoSP) e para a Federação Brasileira dos Motociclistas Profissionais (Febramoto), que há anos contestam a forma como atuam essas empresas de aplicativo, que não reconhecem o vínculo empregatício, não querem se responsabilizar em casos de acidente, mas, em contra partida, fazem exigências aos motoboys que, em caso de não cumprimento, por exemplo, correm o risco de serem excluídos das plataformas ou sofrerem outros tipos de punição.
Na sentença da Ação Civil Pública 1001058-88.2018.5.02.0008 do Ministério Público do Trabalho (MPT), aberta em 27 de agosto de 2018, a Loggi foi condenada a:
- Registrar todos os motoboys que constam em sua plataforma.
- Não contratar mais trabalhadores motociclistas como autônomos.
- Observar legislação federal, estadual e municipal dos motofretistas.
- Não oferecer mais prêmios por produção ou entregas.
- Pagar periculosidade.
- Contratar apólice de seguro para motoboys conforme exigência da Lei Municipal 14.491 (SP).
- Considerar jornada de trabalho da entrada à saída no sistema feito pelo motociclista profissional.
- Conceder períodos de descanso diário e semanal.
- Disponibilizar locais de espera com banheiro e água potável.
- Fornecer EPIs para os trabalhadores.
A juíza Lávia Lacerda Menendez, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, assina a sentença que tem validade para todo o território nacional.
UGT - União Geral dos Trabalhadores