24/06/2009
É incompreensível que algumas vozes tenham se levantado contra a aprovação definitiva da medida provisória 458, já transitada pelo Senado. Ela nada mais faz do que o necessário regramento para que se estabeleça o direito de propriedade, mediante alienação, ou a concessão de direito de uso real sobre ocupações existentes em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal.
De forma criteriosa, mas pragmática no contexto do atual quadro existente, a regularização fundiária tal como proposta é passo fundamental para que o Estado materialize sua presença naquele território, ainda amorfo quanto à demarcação institucional de direitos e obrigações.
Nesse sentido, a definição legal das propriedades ou dos direitos de uso real, mediante georreferenciamento ao Sistema Geodésico Brasileiro, abrirá a perspectiva de um maior engajamento dos ocupantes na defesa civil ou militar sobre as terras regularizadas. Por aí, além de fortalecer a afirmação da soberania nacional sobre as mesmas, também permitirá individualizar responsáveis pelo desrespeito às leis ambientais, neutralizando acusações territoriais genéricas que servem aos interesses depreciativos do agronegócio brasileiro na Amazônia Legal, com conseqüente desestímulo à geração de empregos na região.
A MP 458 se limita a regularizar áreas de no máximo 1.500 hectares, somente a pessoas físicas que já as ocupavam, de forma mansa e pacifica, com a prática de cultura efetiva anteriormente a dezembro de 2004. Mais ainda, só regularizará áreas onde os ocupantes sejam brasileiros natos ou naturalizados, excluídos os que possuam outro imóvel rural em qualquer parte do território nacional.
Nestas circunstâncias, atentar contra esta medida provisória, procurando desqualificá-la como se fosse uma medida de interesse de grileiros é, no mínimo, manifestação de ignorância, senão de absoluta leviandade.
Ricardo Patah
Presidente da União Geral dos Trabalhadores - UGT
UGT - União Geral dos Trabalhadores