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Entidades de São Paulo irão comemorar o 18º aniversário da Lei de Cotas


24/06/2009

Nesta quarta-feira, a partir das 14 horas será realizada no Gabinete do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, uma reunião preparatória para acertar os detalhes da comemoração dos 18 anos da Lei de Cotas. Carlos de Souza Lima, da Secretaria de Organização e Políticas Sindicais, estará representando a UGT (União Geral dos Trabalhadores) durante o encontro.

O evento é organizado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo e pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência com apoio de várias organizações que lutam pela inclusão das pessoas com deficiência no trabalho.

A Lei

As cotas para deficientes são determinadas pela lei 8213/91 em seu artigo 93:

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados 2%

II - de 201 a 500 3%

III - de 501 a 1.000 4%

IV - de 1.001 em diante 5%


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