18/06/2009
Os comerciários brasileiros ainda sofrem o constrangimento, depois de mais de cinco séculos no exercício profissional, de ser uma categoria ainda não reconhecida legalmente. Desde o descobrimento atuam no comércio, seja como mascates, como caixeiros viajantes ou atrás dos balcões dos secos&molhados, mas sempre perto do consumidor brasileiro, prestando serviços, apresentando produtos, fazendo girar a economia e produzindo riquezas para o desenvolvimento do país.
Mas até hoje, em pleno século XXI, a anotação na carteira de trabalho da função desempenhada pelo empregado no comércio não obedece nenhum critério, ficando a mercê da conveniência do empregador, que registra o que lhe for mais conveniente para justificar todo tipo de precarização.
Segundo pesquisa realizada pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos), o Perfil dos Comerciários do Município de São Paulo - 2005", metade dos comerciários entrevistados cumprem jornada média semanal de trabalho de 56 horas, muitas vezes sem receber horas extras e sem gozar o descanso semanal remunerado.
O trabalho aos domingos e feriados, além de não gerar mais empregos, tem sacrificado a classe dos comerciários na convivência familiar, no lazer, no esporte e na prática religiosa. Não é mais possível continuar essa regra, sendo vista apenas sob o interesse econômico.
Em função disso, as entidades sindicais de comerciários do Brasil, com integral apoio da União Geral dos Trabalhadores (UGT), têm pleiteado de maneira organizada e sistemática a regulamentação da profissão.
Os projetos de leis que visam a regulamentação da profissão dos comerciários propõem que na carteira do trabalho seja anotada a função efetivamente exercida pelo trabalhador, sem o uso de denominação genérica
estabelece uma jornada de seis ou sete horas diárias no período das sete as dezenove horas, em regime de dois turnos diários, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de um turno, no intuito de gerar mais oportunidade de trabalho
fica vedado o trabalho aos domingos e feriados
cria o piso salarial nacional para os trabalhadores no comércio, que não poderá ser inferior ao valor de três salários mínimos
a fim de facilitar e uniformizar o tratamento, principalmente para o reajuste salarial, fica instituído o mês de novembro como data-base nacional para toda a categoria profissional dos empregados no comércio
o dia 30 de outubro é consagrado para a comemoração do Dia do Comerciário.
Tramitam no Congresso Nacional dois projetos de lei dispondo sobre a regulamentação da categoria profissional dos comerciários: o PLS nº115/2007, do Senador Paulo Paim (PT/RS), e o PLS. nº 152/2007, do Senador Pedro Simon (PMDB/RS).
Na justificativa do seu projeto de lei, o senador Paulo Paim destaca: "que são milhões de trabalhadores incluídos na atividade do Comércio, todavia até a presente data ainda não foram beneficiados com um diploma legal específico que regulamente o exercício da profissão."
Segundo o senador, "o crescimento da atividade econômica fez com que fossem ampliados os horários de atendimento ao público, sem levar em consideração a situação particular dos comerciários."
Por isso, insiste o senador, com apoio de todas as entidades representativas dos comerciários no Brasil: "A proposição encampa o sentimento dos comerciários e representa um alerta sobre a situação de absoluta desregulamentação que vive o setor".
A volta dos comerciários para o convívio familiar é um investimento no futuro. Ao longo das décadas de trabalho continuado e dedicado apenas às empresas, muitas famílias se desintegraram, com filhos que quase não reconhecem mais os pais, e os momentos de lazer foram praticamente suprimidos. A atividade comercial não pode ser regulada visando apenas o aspecto econômico, o trabalhador e sua família, também, precisam ser respeitados.
*Vicente da Silva é presidente da Federação dos Empregados no Comercio do Estado do Paraná, vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e secretário nacional do Setor Trabalhador no Comércio da União Geral dos Trabalhadores (UGT). "
UGT - União Geral dos Trabalhadores