14/10/2019
Os consumidores cadastrados no programa Nota Fiscal Paulista podem transferir os créditos para pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2020.
O prazo-limite para usar os valores para abater parte do imposto ou pagar todo o IPVA termina no dia 31 deste mês. A transferência é feita no site da Nota Fiscal Paulista (http://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp).
Para acessar o sistema, é preciso informar o CPF e a senha cadastrada. No site, dá para ver o quanto o consumidor tem de crédito.
Ao acessar a página, aparecerá o seguinte aviso: “A partir de outubro a liberação mensal de créditos da Nota Fiscal Paulista ocorrerá no dia 16 de cada mês (ou no dia útil posterior, quando se tratar de fim de semana ou feriado). A medida visa evitar o conflito com a data de liberação dos prêmios dos sorteios mensais do programa, que ocorrem a cada dia 15”.
O consumidor deve clicar em “Continuar” para conseguir enviar os créditos para o IPVA.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento, o usuário também poderá escolher quanto de crédito deseja enviar para o abatimento.
Se transferir um valor maior do que o necessário para pagar o imposto, o dinheiro será restituído na conta-corrente da Nota Paulista. Para enviar os valores, além de estar cadastrado no sistema, o carro deve estar no nome do usuário.
O programa Nota Fiscal Paulista dá créditos ao consumidor que pede o CPF na nota fiscal ao fazer compras no estado de São Paulo. Os créditos podem ser transferidos para o IPVA ou para a conta-corrente cadastrada no sistema. A opção é do consumidor. Os valores variam conforme a compra.
Grana extra | O que fazer
Como funciona
Como transferir
Acesse o site http://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp Na coluna “Consumidor”, vá em “Acesso ao sistema” Na página seguinte, informe CPF e senha e clique em “Não sou um robô” Em seguida, vá em “Acessar”; depois, clique em “Continuar” Vá novamente em “Não sou um robô” e clique em “Consultar” Para transferir os valores, vá em “Utilizar créditos” Escolha a opção “Quitação ou abatimento no valor do IPVA” Informe o Renavam e confirme
Fontes: Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento e reportagem
UGT - União Geral dos Trabalhadores