17/06/2009
A Instrução Normativa que contém os procedimentos de inspeção do trabalho no combate ao trabalho infantil no Brasil traz três mudanças operacionais. As novas regras da IN nº 77 reduzem a burocracia nos trabalhos e aumentam a segurança nas informações, segundo a chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil, Maira Souza.
As mudanças tornam a IN mais inteligível e mais operacional. Elas devem proporcionar menos burocracia na elaboração dos relatórios e contribuir para continuar combatendo o trabalho infantil no País", explica Maira.
Com a mudança, os Auditores Fiscais do Trabalho têm até dez dias após o término da operação fiscal para entregar relatórios, prazo que outrora não era estipulado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Além disso, todas as informações deverão ser inclusas no Sistema de Informações sobre Focos de Trabalho Infantil (SITI) até o dia 10 de cada mês, para fins de pesquisas por parte da população e órgãos interessados.
Os documentos anexados ao relatório da operação: Ficha de Inscrição, Termo de Afastamento do Trabalho e Pedido de Providências estão melhor especificados. A partir de agora é obrigatório que o Termo de Afastamento seja preenchido e assinado mediante um representante legal do menor.
Combate
O combate ao trabalho infantil é regido pela Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho, Estatuto da Criança e do Adolescente e pelas Convenções 182 e 138, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na IN nº 77 a fiscalização do trabalho infantil é colocada como prioridade e é realizada em todo Brasil pelos Auditores Fiscais do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego."
UGT - União Geral dos Trabalhadores