19/07/2019
Decreto atualiza legislação e permite venda para outros estados
Cerca de 170 mil produtores de queijos artesanais de todo o país vão poder vendê-los a outros estados. O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (18) decreto que regulamenta o Selo Arte, que numa primeira etapa será aplicado em produtos lácteos, como queijos.
“Selo Arte parece coisa pequena, mas tem repercussão fantástica. Nossos produtores estavam presos a uma legislação do passado, da década de 1950, nossos pequenos produtores estavam na prática proibidos de comercializar produtos artesanais de origem animal fora de seus estados”, disse a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, durante a solenidade que marcou os 200 dias do governo atual.
O Selo Arte autoriza que produtos alimentícios artesanais sejam comercializados em todo o território nacional, desde que cumpram as exigências sanitárias, de fabricação e de boas práticas agropecuárias. Embora o selo seja federal, a fiscalização da qualidade dos alimentos caberá aos órgãos estaduais.
Com indicação de origem geográfica, o selo será primeiramente aplicado em laticínios. Em seguida, será estendido a derivados de carne (embutidos, linguiças, defumados), de pescados (defumados, linguiças) e de colmeias de abelhas (mel, própolis e cera).
A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, participa da cerimônia alusiva aos 200 dias de governo, no Palácio do Planalto.
Segundo Tereza Cristina, o decreto vai facilitar a venda de queijos artesanais para outros estados - Valter Campanato/Agência Brasil
Segundo a ministra, os queijos brasileiros com identificação geográfica poderão ser exportados com mais facilidade, até para a União Europeia, quando o acordo assinado com o Mercosul no mês passado entrar em vigor. “Queijos mineiros já estão tão ou mais famosos do que os franceses. Em junho deste ano, conquistamos 59 medalhas no Mundial de Queijo de Tours, na França e esses queijos iam nas malas, porque não podiam ir legalmente. Agora todos irão formalizados”, declarou Tereza Cristina.
O decreto promulga a Lei 13.680, sancionada no ano passado, lei que instituiu legislação específica para a caracterização de alimentos de origem animal, estabelecendo regras para a produção e a comercialização. De autoria do deputado Evair de Melo (PP-ES), a lei busca conceituar o que é queijo artesanal e identificar o produtor.
Ao comentar o decreto, a ministra Tereza Cristina disse que a medida representa uma modernização para o agronegócio artesanal brasileiro, que estava preso a uma legislação defasada, que impedia a comercialização fora dos estados de origem. “Muitas vezes optamos pela modernização das normas para facilitar a vida dos brasileiros, e o Selo Arte é um ótimo exemplo disso, libertando o produtor de uma legislação do passado e que impedia a comercialização de produtos de origem animal através das fronteiras estaduais”, explicou.
Ainda hoje, a ministra assina a norma com o logotipo do Selo Arte e duas instruções normativas. A primeira detalha as boas práticas para os produtos artesanais lácteos. A segunda lista os procedimentos para a certificação. Segundo o Ministério da Agricultura, as instruções normativas ficarão 30 dias em consulta pública.
Fonte: Agência Brasil
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