01/07/2019
Viúvas de união estável vão precisar de documentos recentes para conseguir benefício
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que vivem em união estável terão mais dificuldades para conseguir a pensão por morte nas agências da Previdência.
O motivo são as novas exigências impostas pela lei 13.846, derivada da medida provisória 871. A principal delas diz respeito aos documentos que comprovem a união estável, que devem ser de até 24 meses antes da morte do segurado.
Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), na prática, o INSS já tinha uma lista de documentos que eram exigidos nas agências da Previdência.
Dentre eles estavam a certidão de união estável, a declaração do Imposto de Renda em que o segurado constasse como dependente e a certidão de nascimento de filhos. O segurado deveria apresentar ao menos três deles.
Na Justiça, no entanto, a viúva ou o viúvo conseguiam a pensão apenas com testemunhas. O advogado explica que, como passa a ser lei, até mesmo na Justiça, o segurado terá de apresentar algum documento que comprove a união como um início de prova para, depois, levar as testemunhas.
Santos acredita que o prazo de 24 meses é prejudicial porque, com isso, o casal em união estável precisará sempre ter documentos recentes comprovado o casamento. "A certidão de nascimento de um filho de três anos, por exemplo, pode não ser válida no INSS. O servidor certamente vai negar, mas a Justiça pode ser que libere", afirma.
Outra mudança é o prazo para fazer o pedido da pensão e receber os atrasados desde a data da morte: de 180 dias para os menores de 16 anos e de até 90 dias para os demais segurados. "Se perder esse prazo, o segurado recebe a pensão, mas os atrasados vão contar apenas da data do pedido e não da data da morte", diz.
Na opinião do advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), a Justiça é o melhor caminho para o segurado que não tem a documentação suficiente para conseguir a pensão por morte no posto do INSS.
Ele lembra que, nestes casos, é possível já fazer o pedido direto ao Judiciário, conforme decidiu o Supremo. Mas o especialista indica ir primeiro ao INSS.
Mudança nas regras | Veja o que fazer
A lei que criou o pente-fino do INSS mudou as regras para a liberação da pensão por morte
Agora, os segurados precisam de documentos recentes para comprovar união estável e receber o benefício
Além disso, também há prazo para fazer o pedido e receber os atrasados
Confira o que mudou
1 - Data-limite de documentos que comprovem a união estável
Na Justiça
A viúva poderá apresentar, além do documento, testemunhas de que vivia em união estável com o segurado morto
No posto
Ao recorrer no posto, a análise será feita por um conselheiro
Dependendo das provas, pode ser que o benefício seja liberado, mas os advogados consideram ser bem difícil
Veja a lista de documentos que provam união estável e dependência econômica:
Como era antes
2 - Prazo para pedir a pensão e ter atrasados
O menor de 16 anos, que é considerado por lei absolutamente incapaz, tem prazo de até 180 dias para pedir a pensão por morte e receber os atrasados desde a data da morte
No casos dos demais segurados, o prazo é de até 90 dias
Atrasado menor
A pensão pode ser solicitada a qualquer momento, mas os atrasados vão contar somente a partir da data do pedido e não do dia da morte
3 - Divisão dos valores
Quando houver discussão judicial para o reconhecimento de um novo dependente, a cota dessa pessoa ficará separada, até o fim da ação
Com isso, os dependentes comprovadamente já habilitados e que conseguiram a pensão no INSS recebem menos
Ao fim da ação, os valores são liberados
Se houver o reconhecimento do novo dependente, ele recebe a grana que ficou parada
Caso contrário, o dependente que já estava com a pensão terá os valores restantes
4 - Tempo da pensão por morte será o mesmo da pensão alimentícia
Se o segurado estava obrigado a pagar pensão alimentícia e morre, o seu dependente receberá a pensão por morte pelo mesmo prazo que receberia a grana alimentar
Depois disso, a Previdência para de pagar o benefício
Regras para pedir a pensão
A duração variará se:
A morte ocorrer após 18 contribuições mensais ou depois de dois anos de casamento
Confira o prazo:
Idade do dependenteDuração
Informações: lei 13.846, de 18 de junho de 2018, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)
Fonte: Jornal Agora SP
UGT - União Geral dos Trabalhadores