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APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDORES: MINISTRO EROS GRAU VÊ FALTA DE REGULAMENTAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO


27/05/2009

APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDORES

Aldo Liberato, pres. FESEMPRE e secretário nacional da UGT, com o companheiro Ricardo Patah, pres. da UGT.

O ministro Eros Grau deu provimento parcial ao Mandado de Injunção (MI) 824. A medida pode significar maior regulamentação e amparo legal para que servidores públicos atuando em condições insalubres pleiteiem aposentadoria especial.

O presidente da FESEMPRE e secretário nacional do Servidor Público da UGT, Aldo Liberato, avalia os impactos da decisão.

Grau ratificou, com o provimento, a existência de uma lacuna na Constituição Federal. A aposentadoria especial tem previsão na Lei 8.213/91, que concede o benefício àqueles que exercem atividades regulares sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física".

Conforme a notícia publicada pela Agência DIAP (www.diap.org.br), a decisão do ministro do STF guarda analogia com decisões semelhantes tomadas pela Corte em outros mandados de injunção (MIs 795, 670, 708, 712 e 715).

Tempo mínimo para concessão

Conforme o artigo 57 da Lei 8.213/91, o tempo de exercício profissional permanente, para que o servidor receba a aposentadoria especial, que consiste no recebimento de 100% do salário de benefício, deve ser de 15, 20 ou 25 anos.

"Reparem que se fala em exercício permanente sob condições insalubres. Não adianta atingir o tempo de aposentadoria e ter exercido trabalho insalubre em condições sazonais, casuais ou intermitentes. A exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física precisa ter sido uma parte indissociável do trabalho diário", adverte Liberato.

O artigo 57 dispõe ainda, em seu parágrafo 5º, que o tempo de trabalho exercido sob condições prejudiciais "será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício"."


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