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TRT mantém proibição de abertura do comércio em feriado sem autorização de Convenção


24/06/2019

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região negou, neste domingo (23), mais um recurso interposto pelos empresários do comércio e dos shoppings, que pediam o direito de abrir o comércio nos feriados sem autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), como prevê o artigo 6º da Lei 10.101 de 2000, atualizada pela redação dada pela Lei 11.603 de 2017, a qual subordina a exigência de previsão coletiva para a abertura do comércio nos feriados.

 

Os empresários se basearam na Portaria 604/2019 do Ministério da Economia, que autoriza a abertura de vários seguimentos da economia aos domingos e feriados, incluindo agora o comércio, nos domingos e feriados, independentemente de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

 

A nova decisão da Justiça do Trabalho mantém a proibição do trabalho no comércio em feriado sem prévia autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, mesmo após publicação da Portaria do Governo Federal.

 

“O que se tem, então, é que o artigo 6º da Lei nº 10.101/2000, com a redação dada pela Lei 11.603/2007, subordina a exigência de trabalho dos trabalhadores em feriados à previa negociação coletiva da categoria, sendo posterior ao artigo 68 da CLT”, explica trecho da decisão judicial proferida neste domingo pelo desembargador plantonista Fábio Túlio.

 

Na decisão, o magistrado adverte, ainda, que a Portaria do Ministério da Economia não está acima da Lei e que as decisões impostas pela Convenção Coletiva de Trabalho dos Comerciários devem ser respeitadas.

 

“A Portaria do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho não é norma jurídica que se sobreponha à lei específica. É claro, em tese, que o trabalho em feriados não é vedado no ordenamento jurídico brasileiro, ele só́ impõe uma condição: negociação coletiva”, conclui a decisão.

 

O presidente da Federação dos Comerciários de Sergipe, Ronildo Almeida, comemorou a decisão da justiça trabalhista e lamentou a postura do governo.

 

É uma decisão acertada, existe uma lei que não pode ser superada por uma portaria e essa vontade desastrada desse governo em querer prejudicar a classe trabalhadora é de se lamentar profundamente. Esse ministro foi o mesmo relator da reforma trabalhista que retirou varias conquistas da classe trabalhadora, rasgou a CLT e a Constituição Federal”, observa o sindicalista, lamentado as decisões impostas aos trabalhadores pelos governos Temer e Bolsonaro.

 

“Estamos vivendo nesses últimos governos Temer e Bolsonaro momentos de terror com uma pauta que é uma guilhotina no pescoço dos trabalhadores e trabalhadoras, mas o último dia 14 as greves e manifestações de milhões nas ruas do Brasil foi um recado contundente e objetivo contra os desmandos deste governo”, salienta Ronildo.

 

A decisão liminar do desembargador é uma resposta a mais um mandado de segurança interposto pelo setor patronal do comércio, que pretendia abrir as lojas do centro comercial e dos shoppings nos feriados. Os empresários entraram com três mandados de segurança, sendo dois na quinta-feira e um neste domingo.

 

Em caso de desobediência, a multa imposta pela 3ª Vara do Trabalho é de R$ 500 mil para cada estabelecimento.

 

Fonte: https://horanews.net




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