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Nova lei de Saneamento avança no Congresso


26/04/2019

As mudanças pretendidas pelo governo para a área de saneamento ganharam novo impulso ontem com a apresentação do relatório da Medida Provisória 868, que altera o marco legal do setor. A expectativa é que o texto possa ser votado no dia 7 de maio na comissão mista para então seguir ao plenário da Câmara.

 

O tema é acompanhado com grande expectativa tanto por governadores interessados em privatizar suas companhias de saneamento como por empresas que desejam entrar no setor. O andamento na comissão ainda nesta semana era visto como essencial, pois a medida provisória tem até o dia 3 de junho para ser votada ou perderá novamente validade antes de ser convertida em lei – isso aconteceu no governo Michel Temer, que precisou reeditá-la.

 

Apesar de ser uma iniciativa do governo passado, as alterações nas regras do setor interessam à administração de Jair Bolsonaro, que enviou sugestões para aprimorar o texto. Na avaliação da equipe econômica, a nova lei de saneamento é essencial para deslanchar investimentos na área, considerada a mais atrasada da infraestrutura. A estimativa é que hoje 100 milhões de brasileiros não tenham acesso à rede de esgoto e que 35 milhões estejam sem acesso à água.

 

Uma sugestão incorporada ao relatório, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), é a realização das licitações por blocos de cidades. Segundo o relator, a medida fará com que a concessionária seja obrigada a assumir o serviço de cidades menores que, em tese, não atrairiam interessados. 

 

Apesar de a gestão do saneamento ser de responsabilidade dos municípios, caberá aos governadores definir a composição desses blocos. “A União não vai interferir. Vamos obedecer ao princípio da federação, com governadores avaliando juntamente com os prefeitos o que é mais adequado. Quem está perto do problema é que tem de decidir”, diz Jereissati.

 

A medida provisória poder dar impulso à privatização de companhias estaduais, como a Sabesp, em São Paulo. Ela permite que os contratos firmados pela empresa estatal com as prefeituras sejam mantidos pela empresa no caso de ela ser vendida. Com a legislação anterior, isso não era possível. Nos últimos dias, Jereissati conversou com diversos governadores sobre o texto, entre eles João Doria (São Paulo), interessado em privatizar a Sabesp, e Camilo Santana (Ceará), que avalia parcerias com empresas privadas no setor.

 

Outra mudança considerada fundamental, que já constava do texto original da MP, é a que força a competição no setor ao definir que, ao fim de um contrato, os governos locais devem abrir uma concorrência para o fornecimento do serviço – e não prorrogar com a empresa estatal local. A ideia é que as companhias estaduais e companhias privadas possam disputar o contrato. “Acreditamos que quem deve ganhar o contrato é a empresa que for mais eficiente”, diz Jereissati. 

 

O relatório prevê ainda que a Agência Nacional de Águas (ANA) ganhe competência para editar normas de referência para o setor em todo o País, definindo condições mínimas para contratos e para o fornecimento do serviço, por exemplo. Os governos locais não serão obrigados a seguir essas diretrizes, mas a União poderá dar incentivos, como condicionar o acesso a recursos federais ao cumprimento das normas.

 

Com o novo marco legal do saneamento, o governo espera que a participação do setor privado no setor aumente, impulsionando os investimentos como um todo. Hoje, apenas 325 cidades brasileiras têm serviços de saneamento providos por empresas privadas – ou 5,83% do total de municípios do País, segundo dados das concessionárias.

 

Por outro lado, o setor público não tem aplicado os recursos que deveria. Enquanto a meta do Plano Nacional de Saneamento é de investimentos de 0,33% do Produto Interno Bruto (PIB), nos últimos anos o volume investido ficou em 0,2%.

 

Fonte: Estadão


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