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TST suspende revisão de súmulas que conflitam com reforma trabalhista


04/04/2019

Ação protocolada no STF às vésperas da sessão impediu tribunal de rever sua jurisprudência pela 1ª vez após reforma

 

Uma ação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) às vésperas da reunião do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) levou à suspensão do julgamento que iria rever súmulas do tribunal que contrariam a reforma trabalhista. Essa seria a primeira vez que o tribunal iria rever a jurisprudência após as mudanças na CLT, introduzidas pela Lei 13.467/2017.

 

Em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (20/03), o TST decidiu, por maioria, aguardar decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 62. A ação pede, em caráter liminar, a suspensão do julgamento da revisão de súmulas no TST e a observância do artigo 702 da CLT.

 

A ADC tem relatoria do ministro Ricardo Lewandowski e ainda não teve decisão, mas na noite da última terça-feira (19/03), o relator determinou que sejam solicitadas informações ao TST, a presidência da República, ao Congresso e a AGU sobre o tema. A ação foi protocolada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), pela Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) e pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). 

 

O artigo 702, alínea ‘f’, da CLT é alvo de uma arguição de inconstitucionalidade no TST e foi o primeiro item da pauta desta quarta. O artigo, inserido pela reforma trabalhista, traz diversas regras para edição e alteração de súmulas pelo TST. 

 

Por causa da ADC, a maioria dos ministros do TST decidiu suspender o julgamento da arguição até que o STF se manifeste sobre o caso. Por consequência, a discussão sobre as súmulas também foi adiada. 

 

A suspensão do julgamento da arguição de inconstitucionalidade foi sugerida pelo relator, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que justificou “prudência e respeito ao princípio da segurança jurídica”. Quatro ministros acompanharam seu posicionamento, mas a maioria votou por adiar o julgamento não só da arguição, mas das revisões das súmulas, conforme sugestão do presidente Brito Pereira.

 

“A sociedade toda está esperando que nós adaptemos os nossos verbetes às novas normas da CLT. E nós estamos interessados em adaptar, porque são os juízes de primeiro grau, são os advogados, os consultores jurídicos, todos estão cobrando do TST uma atualização da nossa jurisprudência à luz do que contém a CLT, mas ontem a noite surgiu essa novidade. Que a sociedade aguarde mais um pouco. Nós estamos nos esforçando para fazer o melhor e dar uma decisão que ofereça a segurança jurídica”, disse Brito Pereira.

 

A ministra Kátia Arruda também votou nesse sentido, argumentando que esse adiamento não vai trazer prejuízos maiores do que julgar e depois ter a decisão revertida. “Ou julgamos tudo ou adiamos toda a decisão, porque há um pressuposto de que, havendo a possibilidade de ser declarada a inconstitucionalidade do artigo 702, isso também significaria suspensão do cancelamento de súmulas”, disse a ministra.

 

Do outro lado, os ministros Ives Gandra Martins Filho, Caputo Bastos, Luiz José Dezena e Douglas Alencar votaram por prosseguir com o julgamento da arguição de inconstitucionalidade e das revisões das súmulas. “Essa matéria já vem sendo adiada há muito tempo”, disse Gandra Martins Filho.

 

Gandra Martins Filho argumentou que a ADC protocolada no STF está calcada num parecer da Comissão de Jurisprudência do TST que já foi superado. “A ADC veio de última hora, calcada numa premissa que não existe. Houve um parecer inicial no sentido de que a nova lei não se aplicaria aos contratos já vigentes. Esse parecer não existe mais. O parecer novo determinou o cancelamento das súmulas contrárias à reforma, e que ela continua sendo aplicada aos fatos, não se deixa de aplicar aos contratos vigentes”, falou Gandra Martins Filho.

 

O TST tinha a intenção de analisar 14 súmulas e cinco orientações jurisprudenciais, mas, como os ministros não chegaram a analisá-las, não se sabe quais eram.

 

À espera do STF

De acordo com fontes ouvidas pelo JOTA, a ação protocolada no STF teve como objetivo impedir a atuação do tribunal trabalhista na análise de constitucionalidade do dispositivo da CLT. Ao solicitarem que seja declarada a constitucionalidade da alínea ‘f’ do artigo 702, as entidades defendem, na prática, que o TST só altere súmulas e orientações jurisprudenciais se seguir as regras trazidas pelo dispositivo.

 

“Sabe-se, com efeito, que, no exercício da competência para uniformização de suas decisões, o TST, talvez agindo por inspiração da ideia de máxima proteção do trabalhador, acabou incorrendo em excessos. Isto é: criou e alterou súmulas sem que houvesse precedentes de julgamentos efetivamente julgados por seus órgãos fracionários e, portanto, sem a maturação da discussão quanto aos temas tratados, indispensável não apenas para efetiva observância do princípio constitucional da segurança jurídica, mas também para evitar que exercesse corriqueiramente papel de legislar que é atribuído, à luz da tríplice partição dos poderes, ao Legislativo”, justificam as entidades na petição inicial da ADC.

 

A alínea ‘f’ do artigo 702 traz diversas regras para edição ou alteração de súmulas no TST, que não são determinadas para outros tribunais superiores especializados. O dispositivo diz que o TST só pode estabelecer ou alterar súmulas “caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas, podendo, ainda, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial”.

 

Para Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho e especialista em relações trabalhistas e sindicais, é muito provável que o TST declare como inconstitucional o dispositivo impugnado. “Eu não tenho dúvida nenhuma que eles iriam declarar a inconstitucionalidade. Era só uma questão de por em votação. Isso não é republicano em nenhum órgão e não seria para o TST. Ser republicano é tratar igual todos os tribunais. Porque só o TST ou só a Justiça do Trabalho vai ter essa restrição? Não tem sentido”, comenta.

 

Outros temas da reforma trabalhista aguardam decisão do STF, como o tabelamento da indenização por dano moral, o trabalho insalubre para gestantes, a incidência da TR como índice de correção para créditos trabalhistas e o pagamento de honorários de sucumbência. Enquanto o STF não analisa tais temas, os tribunais regionais do trabalho e o TST continuam decidindo sobre os casos sem formalização de jurisprudência.

 

Fonte: Jota.Info




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