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Animale e café certificado integram nova ‘lista suja’ do trabalho escravo


03/04/2019

Cadastro divulgado hoje tem 48 novos empregadores. Certificadoras vão suspender selo de boas práticas de produtor de café. Grife de luxo subcontratou costureiros imigrantes bolivianos e os submeteu a jornadas de mais de doze horas por dia

 

A nova “lista suja” do trabalho escravo, divulgada hoje (03/04) pelo Ministério da Economia, traz 48 novos empregadores. A Animale, marca de roupas de luxo que subcontratou costureiros imigrantes bolivianos e os submeteu a jornadas de mais de doze horas por dia passa a integrar o cadastro. Os 10 trabalhadores resgatados dormiam nas oficinas, dividindo o espaço com baratas e instalações elétricas mambembes com risco de incêndio, conforme revelou a Repórter Brasil em dezembro de 2017. Essa é a primeira “lista suja” do trabalho escravo divulgada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro. 

 

Outro novo integrante da “lista suja” é o produtor da Fazenda Cedro II, do Triângulo Mineiro, Helvécio Sebastião Batista,  que comercializa o Café Fazenda Cedro. A marca de café ostenta selos de boas práticas de certificadoras internacionais. Duas delas, a Nespresso e a Rainforest Alliance, informaram à Repórter Brasil que suspenderão a certificação. A Starbucks vai investigar e disse que pode suspender.

 

Os auditores-fiscais do trabalho constataram na fazenda, após fiscalização ocorrida em julho de 2018,  seis trabalhadores com jornadas exaustivas que iam, em alguns casos, de 6h até 23h, além de condições de higiene consideradas degradantes nos alojamentos.   

 

Com as novas inclusões, a “lista suja” totaliza 187 empregadores flagrados com a exploração de mão de obra análoga à escravidão.Veja aqui lista completa. 

 

A Work Global Brasil e a Serviço de Domésticas e Babás Internacionais (SDI) também entraram no cadastro por submeterem imigrantes filipinas à condições análogas à escravidão como empregadas domésticas e babás em São Paulo. 

 

 

Fragrância e aroma frutado

“Fragrância e aroma frutado. Sabor doce de frutas maduras e amora. Café bem equilibrado, finalização intensa”, é a descrição do café Fazenda Cedro em um dos sites onde é vendido. Além dos adjetivos, Batista afirma que tem certificados de boas práticas: da Starbucks, Nespresso, Rainforest Alliance e UTZ.

 

“Isso [trabalho escravo] é improcedente.  Estou tomando as minhas providências. Entrei com mandado de segurança e não paguei um centavo de multa”, afirma Batista, que é do conselho de administração da Cooperativa dos Cafeicultores do Cerrado (Expocaccer).

 

Os auditores-fiscais encontraram na fazenda Cedro II e em outras propriedades que têm Batista como administrador outros 19 trabalhadores submetidos à condições análogas à de escravos, além dos seis que provocaram a inclusão do produtor na “lista suja”. Os trabalhadores não tinham banheiro adequado e nem cozinha para preparar as refeições. Além disso, eram submetidos a jornadas exaustivas, que se estendiam até as 23h. Muitas vezes sem folga semanal.  

 

“É tudo inverdade. Esses caras do ministério fazem terrorismo para cima da gente que está fazendo riqueza para esse país”, afirma Batista. “Minha fazenda é certificada. Tenho Nespresso, Starbucks, Rainforest, UTZ. Todas em dia”. Segundo o produtor de café, sua fazenda foi auditada na semana passada pela Nespresso. 

 

Após a publicação da reportagem, a Nespresso, marca controlada pela Nestlé, afirmou que vai suspender a compra do café da fazenda Cedro II. Compradora do mesmo produtor, a Starbucks informou que vai investigar o episódio e que, caso confirmadas as violações, pode também deixar de adquirir o grão da  marca Fazenda Cedro.

 

Luxo e sofisticação

Os imigrantes bolivianos subcontratados pela Animale recebiam, em média, R$ 5 para costurar peças de roupa vendidas por cerca de R$ 700 na loja. A fiscalização do extinto Ministério do Trabalho flagrou, em setembro de 2017, o crime em três oficinas na região metropolitana de São Paulo.

 

Em uma delas, os imigrantes costuravam das 7h às 21h, com apenas uma hora de descanso. Um dos trabalhadores recebia R$ 6 para costurar uma calça que demorava uma manhã inteira para ficar pronta. Os fiscais também constataram que as máquinas de costura ficavam próximas das camas dos trabalhadores, o que estimulava ainda mais as longas jornadas. 

 

Cinco crianças moravam nos locais. Quando não estavam na escola, elas andavam e brincavam entre as máquinas e as pilhas de tecido. A atenção exigida por elas “compete diretamente com a aguda concentração exigida na atividade de costura”, segundo os auditores-fiscais do trabalho, o que aumenta o risco de acidentes. 

 

Nas oficinas de costura terceirizadas da Animale, moravam cinco crianças. Quando não estavam na escola, elas brincavam entre as máquinas e as pilhas de tecido, o que aumentava o risco de acidentes. (Foto: Repórter Brasil)

A Animale se define com a frase “moda feminina com luxo e sofisticação” e tem mais de 80 lojas, muitas delas em shoppings de alto padrão. A marca pertence ao grupo Soma, que além da Animale detém a Farm, Fábula, A. Brand, FYI, Foxton e Off Premium.

 

A Animale informou que “a empresa não compactua com a utilização de mão de obra irregular em suas cadeias de produção” e que o ocorrido foi “um caso isolado”. Em nota, afirmou ainda que um fornecedor da marca sub-contratou, sem consentimento da empresa, serviços de costura onde foram constatadas as irregularidades, descumprindo inclusive o contrato de prestação de serviços. A Animale disse também que, após a autuação, tomou as medidas necessárias para tornar mais rigorosa a fiscalização de sua cadeia produtiva. Leia aqui a nota na íntegra. 

 

A Animale é uma das 38 marcas da moda envolvidas com trabalho escravo no Brasil. O histórico de cada uma e os detalhes de como atuam para monitorar o cumprimento da lei trabalhista entre seus fornecedores podem ser conferidos no aplicativo Moda Livre desenvolvido pela Repórter Brasil. O aplicativo está disponível no Google Play e na Apple Store e avalia desde 2013 as ações adotadas para combater o trabalho escravo entre seus fornecedores.

 

Comida de cachorro

“Às vezes eu perguntava à minha patroa se podia pegar um ovo e ela dizia que não”, afirmou à Repórter Brasil, em julho de 2017,uma das filipinas que estava em situação análoga ao trabalho escravo e que foi agenciada pela Work Global Brasil, que adotava o nome fantasia de Global Talent. 

 

Ela sentia fome e chegou a se alimentar da comida do cachorro, para quem cozinhava pedaços de carne. Sob a condição de anonimato, as filipinas disseram que foram parar no hospital após vomitarem e sentirem tontura devido à falta de alimentação adequada e ao trabalho sem descanso. 

 

“Nos primeiros seis meses eu trabalhei sem nenhum dia de folga”, diz uma delas. Seu dia de trabalho começava às 6h e terminava às 22h. “E se os patrões tivessem visitas, me pediam mais uma hora”, conta a trabalhadora. Ela diz nunca ter sido paga pelas horas extras.

 

As trabalhadoras foram  agenciadas pela Global Talent, empresa especializada na contratação de domésticas estrangeiras. À época, a Global Talent afirmou desconhecer o “teor das constatações” do Ministério do Trabalho. “A empresa Global Talent repudia veementemente a alegação de que estaria utilizando-se ou agenciando mão de obra de pessoas em condições análogas à de escravos”, diz nota enviada pelo advogado da empresa. (leia nota na íntegra).

 

Em maio do ano passado, o sócio-proprietário Leonardo Ferrada e a Global Talent foram condenados pela 5° Vara do Trabalho de São Paulo a pagar R$ 2,8 milhões de reais por tráfico de pessoas para exploração de trabalho e omissão no caso de trabalho escravo. A decisão levou em conta os casos de 70 imigrantes filipinas que teriam sido trazidas ao Brasil por Ferrada. 

 

Procurado, o advogado da Global Talent, Fernando Merlini, afirma que “esse processo é uma enorme injustiça, já que os patrões dos empregados que afirmavam ter sido ‘escravizados’ sequer foram processados na ação civil pública movida pelo Ministério Público. A empresa Global apenas cuidava da documentação para que essas pessoas viessem legalmente ao Brasil”, informou, destacando que os contratos de trabalho e as anotações em carteira eram feitos em com os empregadores. “Se houve algum abuso, não foi a Global quem cometeu, pois os trabalhadores não eram seus empregados”.

 

A Serviços de Domésticas e Babás Internacionais (SDI) também entrou na “lista suja”. A empresa trazia as trabalhadoras filipinas como turistas e regularizava sua situação com solicitação de refúgio ou de visto de trabalho. Procurada, a advogada da empresa, Thereza Castilho, não se manifestou até a publicação desta reportagem. À época da fiscalização, a reportagem procurou a empresa, mas não obteve resposta.

 

Entre os 48 empregadores que passaram a integrar a “lista suja” estão também empresas de construção civil em capitais, como Belo Horizonte e Fortaleza; fazendas de café em Minas Gerais; casas de farinha em Alagoas e trabalhadores rurais em fazendas de Norte a Sul do Brasil. Ao todo, esses 48 empregadores submeteram 485 trabalhadores às condições análogas à escravidão. Minas Gerais, com 12 empregadores, e Pará, com oito, são os estados com mais casos.   

 

O que é a ‘lista suja’?

A “lista suja” é uma base de dados criada pelo governo em novembro de 2003. O cadastro expõe casos em que houve resgate de pessoas em condições consideradas análogas à escravidão. As 48 empresas que entraram na atual “lista suja” foram fiscalizadas entre 2014 e 2018. Antes de entrar no cadastro, empregadores têm direito de se defenderem em duas instâncias administrativas do extinto Ministério do Trabalho, agora submetido ao Ministério da Economia

 

Os empregadores envolvidos permanecem por dois anos na relação. Caso façam um acordo com o governo, o nome fica em uma “lista de observação” e pode sair depois de um ano, se os compromissos foram cumpridos.

 

O cadastro tem sido utilizado para análise de risco por investidores e bancos públicos e privados. Além disso, há empresas brasileiras e internacionais que evitam fechar negócios com esses empregadores.

 

Quatro elementos podem definir escravidão contemporânea, de acordo com o artigo 149 do Código Penal: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde, a segurança e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde, segurança e vida).

 

Fonte: Repórter Brasil

 




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