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Governador sanciona piso regional do Rio com reajuste de 3,75%


21/03/2019

O governador Wilson Witzel sancionou o piso regional estadual com reajuste de 3,75%, percentual que havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O pagamento será retroativo a 1º de janeiro de 2019. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, dia 20.

 

Os novos valores — previstos para seis faixas de renda — deverão beneficiar dois milhões de trabalhadores de cerca de 170 categorias, com paridade para ambos os sexos. Mas o Executivo já fez uma ressalva: vai promover estudos a fim de reduzir o número de faixas para o ano de 2020.

 

O governador chegou a enviar uma mensagem aos deputados estaduais sugerindo o congelamento do piso regional até 2020. Depois, reduziu a proposta até 2019. Mas acabou derrotado pelos parlamentares, que não concordaram em manter os valores sequer sem o reajuste pela variação da inflação. 

 

Em 2018, o percentual de aumento concedido pelo então governador Luiz Fernando Pezão, após a aprovação da Alerj, foi de 5%.

 

Para servidores

Ainda de acordo com o texto, os servidores estaduais ativos, os inativos e os pensionistas não poderão receber remuneração inferior ao piso regional. Mas, neste caso, a lei "só produzirá efeitos financeiros somente após o fim do Regime de Recuperação Fiscal".

 

Segundo a Lei 8.315, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão observar os valores do piso regional "em todos os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviços e demais modalidades de terceirização de mão de obra".

 

O piso regional, no entanto, não se aplica aos contratos de aprendizagem (jovem aprendiz).

 

Em caso de descumprimento

A empresa que descumprir a lei do piso regional para seus empregados poderá pagar multa de R$ 50 a mil reais por trabalhador.

O piso considera uma jornada mensal de 220 horas, já incluído no valor o descanso semanal remunerado.

 

Veja como ficarão as novas faixas salariais

Faixa I – R$ 1.238,11 - auxiliares de escritório; cumins; empregados domésticos; faxineiros; contínuos; guardadores de veículos; lavadores de veículos; trabalhadores agropecuários; trabalhadores de serviços veterinários; trabalhadores florestais; catadores de materiais recicláveis; trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, industriais, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados.

 

 

Faixa II – R$ 1.283,73 - ascensoristas; barbeiros; cabeleireiros; carteiros; classificadores de correspondências; controladores de pragas; cozinheiros; cuidadores de idosos; esteticistas; garçons; lavadeiras e tintureiros; manicures; pedicures; pedreiros; trabalhadores de apostas e jogos; trabalhadores de fabricação de calçados; trabalhadores de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; trabalhadores de serviços de embelezamento e higiene; trabalhadores de tratamento e preparação de madeira; trabalhadores do curtimento de couro e peles; trabalhadores em beneficiamento de pedras; mototaxistas; motofretistas; artesãos; auxiliares de massagistas; auxiliares de creche; cortadores; criadores de rãs; depiladores; maqueiros; merendeiras, motoboys;, operadores de caixa, inclusive de supermercados; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; pescadores; pintores; sondadores; tecelões e tingidores; trabalhadores da construção civil; trabalhadores de artefatos de couro; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; trabalhadores de minas e pedreiras; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; trabalhadores de transportes coletivos - cobradores, despachantes e fiscais, exceto cobradores de transporte ferroviário; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores em serviços administrativos; vendedores e comerciários; vidreiros e ceramistas.

 

Faixa III – R$ 1.375,01 - agentes de trânsito; auxiliares de biblioteca; auxiliares de enfermagem com regime de 30 horas semanais; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; barmen; bombeiros vivis nível básico; compradores; datilógrafos; doulas; eletromecânicos de manutenção de elevadores; estenógrafos; frentistas; guias de turismo; joalheiros; lubrificadores de veículos; maîtres de hotel; marceneiros; mordomos e governantas; músicos; ourives; porteiros de edifícios e condomínios; radiotelegrafistas; representantes comerciais; sommeliers; supervisores de vendas; supervisores de compras; supervisores de manutenção industrial; técnicos de imobilização ortopédica; técnicos de vendas; terapeutas holísticos; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais; trabalhadores de soldagem e ligas metálicas; zeladores de edifícios e condomínios; administradores e capatazes de explorações agropecuárias ou florestais; agentes de cobrança; agentes de marketing; agentes de mestria; agentes de saúde e endemias; agentes de vendas; ajustadores mecânicos; assistentes de serviços nível 1 a 3; atendentes de cadastro; atendentes de call center; atendentes de consultórios, clínicas médicas e serviços hospitalares; atendentes de retenção; caldeireiros; chapeadores; chefes de serviços de transportes e comunicações; condutores de veículos de transportes; contramestres; eletricistas; eletrônicos; guarda-parques, com curso de formação específica, em nível de ensino médio; guardiões de piscina; mestres; monitores; montadores de estruturas metálicas; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; operadores de atendimento nível 1 a 3; operadores de call center; operadores de estação de rádio, televisão, equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de instalações de processamento químico; operadores de máquinas da construção civil e mineração; operadores de máquinas de lavrar madeira; operadores de máquinas de processamento automático de dados; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; operadores de suporte CNS; práticos de farmácia e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível básico); representantes de serviços 103; representantes de serviços empresariais; representantes de serviços; supervisores de produção e manutenção industrial; supervisores de produção industrial; técnicos de administração; técnicos em reabilitação de dependentes químicos; técnicos estatísticos; telefonistas e operadores de telefone; telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; telemarketing ativo e receptivo; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; trabalhadores de artes gráficas; trabalhadores de confecção de produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); trabalhadores de serviços de contabilidade; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; trabalhadores em podologia; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos, baristas; e auxiliares de logística. 

 

Faixa IV – R$ 1.665,93 - educadores sociais; técnicos em contabilidade; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em farmácia; técnicos em laboratório; técnicos em podologia; técnicos em enfermagem, com regime de 30 horas semanais; técnicos em secretariado; técnicos de biblioteca; bombeiros civis líderes, formados como técnicos em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; técnicos em higiene dental; empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio); trabalhadores de nível técnico, devidamente registrados nos conselhos de suas áreas ou órgãos competentes: técnicos de enfermagem socorrista; e entrevistadores sociais.

 

Faixa V – R$ 2.512,59 - motoristas de ambulância; taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal 12.468, de 26 de agosto de 2011, bem como aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que tenham motoristas auxiliares; técnicos de instrumentalização cirúrgica; técnicos de telecomunicações; técnicos de eletrônica; técnicos de segurança do trabalho; técnicos em mecatrônica; técnicos de nível médio regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; técnicos industriais inscritos no Conselho Regional de Técnicos Industriais; tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – Libras; técnicos em eletrotécnica; marinheiros de esportes e recreio; fotógrafos; e técnicos em radiografia.

 

Faixa VI – R$3.158,96 - administradores de empresas; advogados; arquitetos; arquivistas; assistentes sociais; bibliotecários; biólogos; biomédicos; enfermeiros, com regime de 30 horas semanais; estatísticos; farmacêuticos; fisioterapeutas; fonoaudiólogos; nutricionistas; profissionais de Educação Física; psicólogos exceto psicanalistas; secretários executivos, exceto tecnólogos em secretariado escolar; sociólogos; terapeutas ocupacionais; turismólogos; bombeiros civis mestres, formados em Engenharia, com especialização em prevenção e combate a incêndio; empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior); contadores; documentalistas; analistas de informações; pedagogos; economistas; sanitaristas; e professores de educação infantil e de ensino fundamental (1 ° ao 5° ano), com regime de 40 horas semanais.




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