04/05/2009
A União Geral dos Trabalhadores - UGT entrou nessa segunda-feira (4) no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com um agravo regimental solicitando que o ministro Menezes Direito reconsidere seu despacho, que indeferiu o pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADim, onde a central sindical pede que o CONDEFAT estenda o pagamento de mais duas parcelas do seguro-desemprego a todos os trabalhadores demitidos em função da crise e não apenas a uma determinada categoria, como sugere o CONDEFAT.
A UGT lembra que a ação do CONDEFAT é discriminatória e desrespeita o principio da isonomia, ao empregar critérios que limita o acesso ao seguro desemprego dos trabalhadores dispensados involuntariamente.
Ao rejeitar a ação da UGT, o ministro disse que o STF não admite a legitimidade das centrais para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade e que esse entendimento havia sido confirmado em 24/9/1992. No pedido, a UGT lembra que com a edição da lei nº 11.648/2008, que reconheceu as central sindicais como entidades de representação geral dos trabalhadores, constituída no âmbito nacional.
Em função desse reconhecimento, os advogados da UGT garantem que a Lei que reconheceu as centrais sindicais possibilitou a harmonização da pluralidade e unicidade, isso significa que não existe razão para não se aceitar as centrais sindicais como integrantes da organização sindical.
Ricardo Patah, presidente da UGT afirma que o jurista Amauri Mascaro Nascimento, afirma que o sistema brasileiro Confederativo não proíbe a criação de Centrais, que situam-se acima das confederações, e onde a lei não proíbe, não é dado ao intérprete proibir".
No pedido da UGT, a entidade quer a reconsideração do ministro e caso ele não reconsidere seu despacho que a solicitação seja processada como Agravo Regimental."
UGT - União Geral dos Trabalhadores