14/03/2019
O aumento, de 30 para 35 anos, no tempo mínimo de serviço deve valer apenas para quem ainda ingressar nas Forças Armadas e nas carreiras militares nos estados —Polícia Militar e Bombeiros.
O projeto de lei que muda a Previdência dos militares também deve prever uma transição para quem já está na ativa.
Integrantes das Forças Armadas, da Polícia Militar e dos Bombeiros terão de pagar um “pedágio” para entrar na reserva. Esse tempo extra de trabalho deve ser entre 15% e 20%.
Por exemplo, se um integrante do Exército já completou 25 anos de serviço, ele precisa trabalhar, pelas regras atuais, mais cinco anos.
Se a proposta do governo for aprovada, esse militar teria de trabalhar até 20% a mais do período restante.
Ou seja, seria acrescido um ano e ele entraria na reserva após mais seis anos de serviço.
O cálculo é limitado aos cinco anos de aumento no tempo mínimo de serviço.
Essa fórmula e a transição para aplicar as novas exigências foram alvo de discussão dentro do governo.
Por isso, a versão final do projeto de lei da reforma da Previdência dos militares ainda não foi apresentada ao presidente Jair Bolsonaro (PSL).
A equipe econômica e o núcleo militar do governo admitem que os militares não têm regime de aposentadoria, mas um sistema de proteção social.
Assim, as categorias precisam de regras especiais. Entrar na reserva, reforçam os militares, não equivale a se aposentar, pois eles podem ser convocados mesmo quando reservistas.
No entanto, a transição prevista para as Forças Armadas, os policiais militares e os bombeiros é mais flexível que as regras para trabalhadores da iniciativa privada e servidores.
No caso dos empregados do setor privado, o “pedágio” é de 50% para quem quiser se aposentar por tempo de contribuição. Isso será possível apenas para aqueles que precisariam de apenas mais dois anos para cumprir os requisitos (35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher).
O projeto de lei que afeta os militares também deve prever condições mais benéficas mesmo para quem ainda vai entrar nas carreiras.
Essas pessoas ainda devem ter direito a integralidade (aposentadorias com salário integral) e paridade (quando a aposentadoria é reajustada automaticamente de acordo com a remuneração de quem está na ativa).
Esses dois benefícios eram previstos para servidores públicos que ingressaram no funcionalismo até 2003. Mas, de acordo com a proposta de reforma da Previdência, os servidores mais antigos teriam de cumprir o requisito de idade mínima para manter a integralidade e a paridade.
Sem nenhuma transição, esses funcionários públicos só poderiam se aposentar com essas regras benéficas após completarem 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher.
Outra medida prevista para reduzir o déficit da Previdência para militares é o aumento de alíquotas cobradas sobre a remuneração. A contribuição deve subir de 7,5% para 10,5% de forma escalonada —em três anos. Uma alta de um ponto percentual por ano.
Esse aumento gradual é menos abrupto que as medidas propostas para o servidor civil.
No caso do funcionalismo, que paga atualmente uma alíquota de 11%, o aumento da taxa não será escalonado e pode chegar a 22% para quem recebe mais de R$ 39 mil por mês.
As pensões de militares, que hoje são isentas de tributação, passariam a ser taxadas em 10,5% se o projeto de lei que será enviado for aprovado. A medida valeria logo após a aprovação do texto.
A proposta deve ser enviada no dia 20 de março —último dia do prazo anunciado pelo governo. A previsão de economia com as medidas é de R$ 92,3 bilhões em dez anos.
O texto não deve prever idade mínima para militares entrarem na reserva.
Para 2019, o déficit do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está previsto em R$ 218 bilhões; no regime dos militares, é de R$ 43,3 bilhões.
Fonte: Folha SP
UGT - União Geral dos Trabalhadores