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MPF, DPU e Educafro querem a regulamentação das comissões de heteroidentificação


06/03/2019

É preciso regulamentar o quanto antes as comissões para que as fraudes não se espalhem ainda mais pelo país

 

O Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública contra a União na intenção de que seja elaborada uma lei federal que possa regulamentar genericamente as comissões de verificação de autodeclaração para acesso às cotas raciais no âmbito das universidades públicas federais.

 

A Defensoria Pública da União, por sua vez, requereu seu ingresso no feito no polo ativo e, por fim, a Educafro interveio como amicus curiae.

 

Em sede de contestação, a União defendeu que não poderia editar uma lei com a finalidade pretendida, diante do princípio da autonomia universitária, constante no art. 207 da Constituição. Sustentou também que a única forma legítima para ter direito de acesso às cotas raciais é por meio da autodeclaração. Trazendo mais um argumento formal, afirmou que o Poder Judiciário não poderia adentrar nesse tema, que é de competência estritamente administrativa.

 

O MPF apresentou sua réplica refutando os três principais pontos escolhidos pela União e a Educafro se manifestou enquanto Amicus Curiae, aproveitando para também rebater a contestação e reforçar o posicionamento do Parquet e da DPU.

 

A Educafro dividiu sua manifestação em quatro partes.

 

A primeira teve como foco a possibilidade de o juiz da 7ª Vara Federal do Distrito Federal “vislumbrar o âmbito de incidência e impacto da Ação Civil Pública, cumpre trazer ao debate a contextualização de onde a população negra está inserida a fim de entender que não é possível que a porta que se abriu com muita luta reste congestionada com uma medida tão vil como a fraude às cotas raciais”. Nessa contextualização, foram apresentados diversos dados empíricos de cunho socioeconômico.

 

A segunda parte se refere aos argumentos expostos para responder a contestação da União, demonstrando que eles não mereciam acolhida em nenhum aspecto levantado, porquanto a edição de lei genérica não viola a autonomia universitária e o art. 3° da Lei 12.711/2012 não prevê o acesso às cotas mediante “exclusivamente” autodeclaração. Ademais, sob a perspectiva da efetividade, é aconselhável criar mecanismos que evitem o abuso e a fraude de política pública. Além disso, mostrou-se a plena possibilidade de o Poder Judiciário julgar causas como a ação ora tratada, com fundamento nos ensinamentos do ministro Luís Roberto Barroso, do professor Gustavo Binenbojm, Picardi e Ferrajoli, acompanhados de alguns leading cases nos quais o Judiciário tratou de questões de política pública, cuja matéria é eminentemente administrativa.

 

Na terceira etapa, foi exposto como as comissões de heteroidentificação cumprem o papel do melhor custo-benefício como meio de combate às fraudes ocorridas no processo de preenchimento de vagas reservadas às cotas raciais. Demonstrando grande efetividade, vários especialistas apontam que “a própria existência desse meio de fiscalização faz com que a tentativa de burlar as cotas diminua sensivelmente”. Prosseguindo nessa linha, a Educafro apontou diversas notícias em que as comissões foram essenciais para lutar contra as fraudes em vários locais do país, eliminando candidatos, cuja autodeclaração tenha sido intencionalmente falsa – um número que gira em torno de 1.500 fraudadores.

 

Por último, alertou-se para o perigo de demora de se proferir uma decisão, tendo em vista que “no final de janeiro, foi instituído o período de inscrições no SiSU, que é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), pelo qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), organizado pelo INEP”.

 

Segundo a peça informativa, “isso quer dizer que há inúmeros outros casos de potenciais fraudes acontecendo por todo país, que somente podem ser evitados pela criação obrigatória de comissões de verificação”. E termina pedindo a concessão de uma liminar a fim de que se possa regulamentar o quanto antes as comissões para que as fraudes não se espalhem ainda mais pelo país.

 

No momento, aguarda-se a análise do juiz de todas as manifestações para saber se haverá uma decisão liminar ou algum tipo de audiência pública.

 

Fonte: Jota.info




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