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CONASCON se posiciona contra MP 873, que altera o recolhimento da contribuição sindical


05/03/2019

 

Em nota divulgada na manhã deste sábado (02/03), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes (CONASCON), órgão ao qual o Siemaco São Paulo é filiado, mostrou indignação com a decisão de uma Medida Provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro, publicada na tarde de ontem (01/03),que suspende os efeitos das assembleias e institui a autorização individual dos trabalhadores para a arrecadação da contribuição sindical.

 

Para o presidente da CONASCON e do Siemaco São Paulo, Moacyr Pereira, "tal medida, deliberada sem diálogo algum com o movimento sindical, representante legítimo da classe trabalhadora, configura má fé e falta de consciência social de um governo que, em apenas dois meses, já se mostrou completamente inerte às questões que realmente assolam o Brasil, como a desigualdade social e o desemprego, e finca sua bandeira na desestruturação dos trabalhadores e trabalhadoras, por interesses escusos e alheios à vontade da população".  

 

Confira abaixo a íntegra do documento:

 

CONASCON SE POSICIONA CONTRA A MP 873, DO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes (CONASCON) vem a público mostrar sua indignação e repúdio à Medida Provisória 873, adotada pelo presidente Jair Bolsonaro, que suspende os efeitos das assembleias e institui a autorização individual dos trabalhadores para a arrecadação da contribuição sindical.

 

Tal medida, deliberada sem diálogo algum com o movimento sindical, representante legítimo da classe trabalhadora, configura má fé e falta de consciência social de um governo que, em apenas dois meses, já se mostrou completamente inerte às questões que realmente assolam o Brasil, como a desigualdade social e o desemprego, e finca sua bandeira na desestruturação dos trabalhadores e trabalhadoras, por interesses escusos e alheios à vontade da população.   

 

Importante lembrar que as assembleias dos trabalhadores são soberanas e legítimas para definir a instituição de contribuição sindical devida por toda a categoria, decisão que inclusive foi tomada pela Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho (MPT), fortalecendo a visão da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis). Dois órgão extremamente técnicos que sequer foram consultados pela Presidência da República, antes da decisão tomada em forma de Medida Provisória.

 

As assembleias são legítimas e fiscalizadas pelo MPT, pelo setor patronal e, mais importante de tudo, pelos próprios trabalhadores e trabalhadoras, que entendem a importância da representação sindical para a manutenção dos seus direitos e conquista de mais benefícios.

 

Também causa estranheza a data da publicação da MP, uma sexta-feira (01/03), véspera de carnaval. Estas estratégias políticas, que nós do movimento sindical estamos cansados de ver, servem para embutir medidas impopulares. Ou seja, mostra que realmente o governo não tem sensibilidade e quer colocar seu projeto político em prática a todo custo, passando por cima do processo democrático.

 

A CONASCON não aceita a decisão prevista na MP 873 e irá buscar judicialmente sua reversão. Esta confederação continuará na luta, defendendo a classe trabalhadora e os sindicatos representados, acreditando que terá vitória contra mais este acinte aos órgão legítimos de representatividade dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros.

 

Atenciosamente,

Moacyr Pereira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes (CONASCON)

 




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