02/03/2019
A Medida Provisória 873, publicada no escurinho do Carnaval, altera as regras da constituição sindical e é inconstitucional porque fere o artigo número 8 da Constituição Federal ao promover interferência na organização sindical brasileira.
Confronta ainda a orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e fere a livre negociação. Também é irregular tratar o tema por meio de MP, pois, claramente, não é matéria de urgência e relevância.
A União Geral dos Trabalhadores (UGT) vai entrar na Justiça contra esse absurdo e a nossa entidade vai discutir o assunto com deputados e senadores, no Congresso, para que haja respeito às negociações coletivas e à Constituição brasileira.
Somos favoráveis ao diálogo com o Governo, mas entendemos que essa e outras medidas são uma escalada para eliminar os trabalhadores, ou suas organizações, uma das colunas da democracia.
Ricardo Patah,
Presidente nacional da UGT
UGT - União Geral dos Trabalhadores