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Nota da UGT sobre a medida provisória que acaba com as negociações coletivas e desrespeita a Constituição


02/03/2019

A Medida Provisória 873, publicada no escurinho do Carnaval, altera as regras da constituição sindical e é inconstitucional porque fere o artigo número 8 da Constituição Federal ao promover interferência na organização sindical brasileira. 

 

Confronta ainda a orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e fere a livre negociação. Também é irregular tratar o tema por meio de MP, pois, claramente, não é matéria de urgência e relevância. 

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) vai entrar na Justiça contra esse absurdo e a nossa entidade vai discutir o assunto com deputados e senadores, no Congresso, para que haja respeito às negociações coletivas e à Constituição brasileira.

 

Somos favoráveis ao diálogo com o Governo, mas entendemos que essa e outras medidas são uma escalada para eliminar os trabalhadores, ou suas organizações, uma das colunas da democracia.

 

Ricardo Patah,

Presidente nacional da UGT

 




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