01/03/2019
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os restaurantes da rede Bob’s no Mato Grosso do Sul precisam explicitar nos rótulos de seus produtos a expressão “contém glúten: o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos”.
A ação, derrotada em instância inferior, foi movida inicialmente por um grupo de aposentados do estado, mas foi o Ministério Público que recorreu e levou o caso ao STJ.
Não havia legitimidade da promotoria para isso, argumentou o representante legal do Bob’s, o advogado Felix Jayme da Cunha.
“O tribunal admitiu as razões do MP e entendeu ainda que deve prevalecer o aviso na embalagem —já havia o texto sobre o glúten, mas além disso haverá a explicação que é prejudicial aos celíacos, algo que eles já sabem.”
A ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do caso, considerou que explicitar a presença do item é insuficiente, e que é necessário haver a advertência correta, clara, precisa e ostensiva sobre o dano que acarreta à saúde dos intolerantes à substância.
Fonte: Folha de S.Paulo
UGT - União Geral dos Trabalhadores