27/02/2019
Irmão de Kátia Abreu, que já foi servidor do MPT, terá de pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos
Ao inspecionar a Fazenda Água Amarela, no município de Araguatins, no Tocantins, em agosto de 2012, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal encontraram 55 pessoas trabalhando em situação degradante com corte e empilhamento de eucalipto e produção de carvão vegetal.
A fazenda, de propriedade da Ferro Gusa Do Maranhão Ltda, segundo processo movido por procuradores do Trabalho, era explorada pela Plant Reflorestamento Ltda, empresa de André Luiz de Castro Abreu, irmão da senadora Kátia Abreu (MDB-TO) e então servidor do MPT.
Nas frentes de trabalho, segundo os procuradores do Trabalho, foi averiguado que havia exploração de trabalho de um adolescente, além de: não fornecimento adequado de água potável, ausência de equipamentos adequados de proteção individual, falta de treinamento para os trabalhadores que manuseavam motosserras e falta de instalações sanitárias.
Apenas em uma de três frentes de trabalho havia barraca e área de vivência, ainda assim em situação inadequada.
Devido à falta de banheiro ou à imundície dos que existiam, as necessidades eram feitas no mato. Os chuveiros, por sua vez, não possuíam portas.
Segundo o depoimento de um trabalhador, a jornada começava às 4h30 e se estendia até as 17h. Foi também verificado que as refeições eram feitas no chão ou embaixo de árvores ao redor da sede da fazenda, durante os intervalos de trabalho que duravam de 15 a 30 minutos. Já o café da manhã era composto de farinha passada na gordura, café, leite e água.
O transporte dos trabalhadores, segundo o Ministério Público do Trabalho, também era feito de forma irregular, já que o ônibus tinha condições precárias e o motorista não tinha habilitação para dirigir.
Banheiro sem porta utilizado por trabalhadores
O Ministério Público do Trabalho aponta que os trabalhadores eram aliciados por um homem chamado Maurício nas cidades mineiras de Vargem Grande, São João do Paraíso e Boa Sorte, além de Açailândia, no Maranhão. Ele oferecia aos empregados uma remuneração por produção de até R$ 1.200 e adiantava R$ 300 para passagens e alimentação. O valor, posteriormente, era descontado dos pagamentos.
Os trabalhadores, conta Maurício, ficavam alojados numa chácara alugada pela empresa RPC Energética, ligada à Plant Reflorestamento. Lá, ele mantinha um pequeno comércio e vendia cartão de telefone, fumo, alimentos, botinas, equipamentos de trabalho, peças para motosserras, gasolina, óleo queimado, produtos para higiene pessoal e bebidas alcoólicas. O valor não era informado aos trabalhadores e era anotado numa caderneta rosa para depois ser descontado da remuneração.
Um dos trabalhadores, por exemplo, afirmou que havia combinado que seria remunerado mensalmente em R$ 750, mas que no mês anterior havia recebido apenas R$ 400.
Diante dos elementos presentes no processo, o juiz Leador Machado, da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína, entendeu que os trabalhadores foram submetidos a “condições degradantes, análogas às de escravo, caracterizando escravidão moderna” e condenou os envolvidos.
“Esses trabalhadores eram contratados por uma empresa sem idoneidade financeira e ideológica e, para tanto, foi forjado um contrato de compra e venda de madeira em pé entre essas empresas”, escreveu o juiz.
André Luiz Abreu foi condenado a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, enquanto a empresa Fergumar Ferro Gusa Do Maranhão Ltda, dona da fazenda onde os trabalhadores foram encontrados e beneficiária dos serviços, deverá desembolsar R$ 4 milhões. Já Paulo Alexandre Bernardes Silva Junior, sócio de André Abreu, foi condenado a pagar R$ 200 mil. Cabe recurso da condenação.
Para o magistrado, a responsabilidade de André Luiz de Castro Abreu, irmão da senadora Kátia Abreu, é agravada pelo fato de ele atuar, na ocasião, “exatamente no órgão encarregado de coibir esse tipo de atividade, além de ser de família de grande pecuarista e políticos influentes no Estado do Tocantins, o que aumenta sua culpa, pois tinha todas as condições de evitar o cometimento desses crimes, mas ao contrário, deles se beneficiava e fazia prática corriqueira”.
Em sua defesa no processo, André Luiz Abreu argumentou que o inquérito policial instaurado para apurar as irregularidades foi arquivado “por inexistentes trabalho escravo na localidade ou qualquer crime correlato, argumento acolhido pela Juíza Federal”.
O juiz Leador Machado superou o argumento ao afirmar que eventual decisão de outros órgãos do Poder Judiciário não vinculam os integrantes da Justiça do Trabalho, que têm competências diversas. O caso trabalhista tramita sob o número 0001349-67.2016.5.10.0812.
Outro lado
Em nota, André Luiz de Castro Abreu “reafirma que não é proprietário da Fazenda Água Amarela nem mantém vínculo societário com a RPC Energética. Sua relação com a empresa restringiu-se ao aluguel, em 2012, de dois tratores, que sequer eram operados por ele. Por ter convicção de sua inocência, vai recorrer e procurar reformar a decisão no Tribunal Regional do Trabalho.
Abreu ressalta que, em 2016, o mesmo caso foi arquivado na esfera penal porque o Ministério Público Federal não considerou haver trabalho em condição análoga à escravidão.
Vale destacar que o auditor fiscal do trabalho responsável pela autuação à época, Humberto Célio Pereira, foi demitido do cargo em 2018 e condenado a mais de nove anos de prisão por práticas de corrupção”.
Fonte: Jota.Info
UGT - União Geral dos Trabalhadores