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Credores entram na Justiça contra decisão concedida à Avianca


13/12/2018

A Aircraft Leasing, uma das principais arrendadoras de aeronaves para a Avianca, entrou na quarta-feira, 12, na Justiça com um pedido de reconsideração da tutela provisória concedida terça-feira para a companhia aérea. Na ocasião, o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi suspendeu a reintegração de posse de aviões que os donos vinham conseguindo na Justiça nas últimas semanas por causa da inadimplência da empresa. 

 

No pedido de reconsideração, a Aircraft afirma que a decisão fere o artigo 199 da Lei de Recuperação Judicial e a Convenção da Cidade do Cabo, um tratado internacional constate no decreto 8.008, de 2015. No primeiro caso, a legislação estabelece que os contratos de arrendamento não entram no plano de recuperação e, portanto, podem ser suspensos no caso de falta de pagamento.

 

Já no caso do tratado internacional, a regra diz que, no caso de insolvência da empresa aérea, os credores podem retomar as aeronaves dentro de um prazo de 30 dias. O assunto pode ser motivo de uma briga na Justiça brasileira. 

 

“Tratados internacionais, como a convenção do Cabo, têm status de legislação ordinária. Ou seja, na hipótese de conflito de duas leis, prevalece a que for mais específica à área”, diz o advogado especializado em Direito Aeronáutico, Felipe Bonsenso. Segundo ele, o descumprimento da convenção pode por o Brasil numa situação delicada e retirar o País da lista de descontos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – esses descontos são dados em financiamentos para companhias aéreas.

 

A Aircraft destaca que o assunto não foi mencionado nem no pedido da Avianca nem na decisão do juiz responsável pela tutela provisória. A arrendadora afirma que desde março de 2017 vinha concedendo prazo para a Avianca pagar seus débitos. Hoje, diz a empresa, a dívida da companhia aérea soma valor superior a US$ 30 milhões. Para a arrendadora, a Avianca quer “usufruir de bens de terceiros, a título gratuito, sacrificando as finanças de terceiros em prol de sua improvável sobrevivência”. 

 

Na decisão de terça, o juiz afirmou que a tutela visava preservar os passageiros com viagens marcadas na alta temporada. 

 

Fonte: Estadão


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