31/10/2018
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) ajuizou, nesta terça-feira (30/10), ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada em vara da infância e juventude contra a deputada estadual recém-eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL).
No dia seguinte à eleição de Jair Bolsonaro (PSL) à presidência da República, Ana Caroline abriu um canal informal de denúncias na internet para fiscalizar professores em sala de aula. Ela pediu que estudantes mandassem vídeos e informações para um número de celular se estivessem presentes em aulas com “manifestações político-ideológicas de professores doutrinadores” contra a eleição do novo presidente.
A ação civil pública – movida sempre que há um desrespeito a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos – cobra uma indenização de cerca de R$ 70 mil (R$ 1.000 por cada seguidor da deputada eleita) por danos morais e patrimoniais. Além disso, os promotores também pedem que as publicações sejam removidas de suas redes sociais e que a deputada não volte a incentivar práticas desse tipo.
Segundo a petição inicial, Ana Caroline implantou um “abominável regime de delações informais, anônimas, objetivando impor um regime de verdadeiro terror” nas salas de aula de Santa Catarina. Os promotores também afirmam que a deputada agiu com “crueldade” ao colocar os alunos na posição de “inquisidores dos professores”.
Eles indicam que a liberdade de expressão dos professores nas escolas estaria sendo desrespeitada pela deputada. Os promotores ainda citaram a relação dela com o movimento “Escola sem partido”, indicando que ela “preconiza que o ensino em todos os níveis seja realizado com suposta ‘neutralidade’ dos educadores”.
“A conduta da Requerida, ao recomendar a realização de filmagens nas salas de aula representa exploração política dos estudantes, pois está ligada à intenção de deles tirar proveito, in casu, político ideológico, com prejuízos indiscutíveis ao desenvolvimento regular das atividades escolares, quer pelo incentivo à desconfiança dos professores quer pela incitação dos alunos catarinenses ao descumprimento da Lei Estadual n. 14.363/2008, que proíbe o do uso de telefone celular nas escolas – públicas e privadas – no Estado de Santa Catarina”, afirmam os promotores.
Além disso, a ação civil pública aponta que a forma com a qual Ana Caroline está promovendo o canal de denúncias é ilegal.
“Jamais a denúncia ou reclamação poderá ser conduzida através e segundo os interesses de pessoa física ou jurídica, a qual, se o fizer, estará usurpando função da autoridade pública competente”, afirmam os promotores. “É ilegal o uso de qualquer outro canal de comunicação de denúncias que não esteja amparado em um ato administrativo válido.”
Caso a Justiça decida pela indenização, o valor de cerca de 70 mil reais será revertido ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).
Fonte: Jota.Info
UGT - União Geral dos Trabalhadores