12/09/2018
O Ministério do Planejamento publicará uma instrução normativa nos próximos dias criando o banco de horas para os servidores de mais de 200 órgãos federais. A regulamentação também tratará dos casos em que os funcionários devem permanecer de sobreaviso, aguardando chamada para o trabalho.
O banco de horas poderá ser adotado para a execução de tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público. Não será um “direito do servidor”, mas dependerá da conveniência do serviço.
As horas excedentes à jornada diária só serão aceitas com autorização da chefia. Não devem superar duas por dia, 40 ao mês e cem horas em um ano.
Por meio de um sistema de controle eletrônico, o tempo excedente de trabalho será computado como crédito e o período da jornada regular que não for trabalhado será considerado como débito.
A instrução normativa também traz orientações para o estabelecimento de escalas de sobreaviso pelos gestores, com os períodos em que o servidor deverá permanecer à disposição do órgão – aguardando convocação – fora de sua jornada normal de trabalho. Ainda que os funcionários estejam em regime de prontidão, apenas as horas efetivamente trabalhadas serão consideradas no banco de horas.
Embora a instrução normativa regulamente os instrumentos, a adoção dos sistemas dependerá dos dirigentes máximos de cada órgão.
Previdência. Ontem, o governo publicou decreto que determina que o controle do pagamento de aposentadorias e pensões de servidores começará a ser centralizado neste ano. Esse processo será finalizado em 2022. Começará neste ano com os ministérios de Relações Exteriores, da Cultura, do Esporte, da Integração Nacional, da Transparência e Controladoria-Geral da União, além da Imprensa Nacional.
Fonte: Estadão
UGT - União Geral dos Trabalhadores