18/07/2018
Eleitores têm encontro marcado com a urna eletrônica nos dias 7 e 28 de outubro. Mas quem estiver fora de seu domicílio eleitoral pode votar normalmente. Basta se cadastrar para o voto em trânsito.
O eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar a habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar onde pretende votar. Os endereços dos cartórios podem ser consultados neste link. O prazo para pedir a transferência vai até 23 de agosto.
Se o eleitor indicar um município dentro do Estado do Rio, poderá votar para todos os cargos - presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Se o local de destino for for do estado, o voto será restrito a presidente da República.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção em outubro, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.
Fonte: G1
UGT - União Geral dos Trabalhadores