26/06/2018
Uma servidora pública de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, e uma servidora técnico-administrativa da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que mora Guaratuba, no litoral do Paraná, conquistaram na Justiça o direito a ter 50% de redução de jornada de trabalho sem desconto nos salários para cuidar dos filhos com autismo.
A conquista foi através da lei 13.370/2016, que assegura aos servidores públicos federais que tenham uma pessoa com deficiência na família, seja uma esposa, um marido, filhos e outros dependentes, o direito ao horário especial de trabalho, com redução de carga horária, sem a necessidade de compensação das horas.
Antes dessa lei, já existia a possibilidade de redução de jornada, mas era necessária a compensação de horário. Com a mudança, a redução da carga horária pode chegar a até 50%. Além de comprovar o diagnóstico, é necessário apresentar as dificuldades e reais condições de realização do tratamento.
Dois dois casos, o mais recente é do dia 15 de junho. A decisão liminar foi proferida pela juíza Fernanda Travaglia de Macedo, e o processo corre em segredo de Justiça e cabe recurso.
A mãe preferiu não se identificar. A advogada dela, Renata Farah, contou que o tratamento recomendado ao filho dela, de três anos, inclui terapias diversas por tempo indeterminado e por profissionais especializados como psicoterapia, fonoaudiologia, psicomotrocidade aquática, além de musicoterapia e terapia ocupacional.
Trabalhando oito horas por dia, conforme a advogada, a servidora não tinha condições de levar a criança para fazer todas essas atividades que, segundo os médicos, são essenciais para o desenvolvimento de suas potencialidades.
Inicialmente, conforme a advogada, a mãe fez uma solicitação ao município, mas a administração municipal negou alegando que a lei beneficia apenas servidores federais.
"Então nós ajuizamos o pedido para que fosse aplicada essa lei federal, demos outros exemplos de estados e outros municípios no país que também tem essa redução para os seus funcionários, e destacamos o princípio da dignidade à pessoa humana. Deu certo", explicou Renata.
Na decisão, a juiza Fernanda Travaglia afirmou que o direito da criança deve ser priorizado mesmo diante dos interesses da administração pública e concedeu o benefício temporário à mãe. Para manter o direito da redução de jornada, a mãe vai precisar levar o filho para uma avaliação uma vez por ano junto aos médicos para averiguar a evolução do tratamento.
No caso dessa mãe, o tempo entre a abertura da ação e a decisão liminar durou menos de um mês. "Ela ficou super feliz e disse que agora sim consegue ajudar o filho para fazer o tratamento completo, contou a advogada.
Fonte: G1
UGT - União Geral dos Trabalhadores